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sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Correio Forense - TRF5 suspende liminar que determina correção de provas da OAB - Direito Civil

20-01-2011 17:00

TRF5 suspende liminar que determina correção de provas da OAB

 

O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, suspendeu a liminar que determinava nova correção das provas de todos os candidatos da subseção Judiciária de Fortaleza, reprovados na segunda fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) A 4ª Vara Federal do Ceará havia determinado que a Fundação Getúlio Vargas fizesse nova correção dos exames. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal do Ceará em 4 de janeiro. A OAB recorreu e derrubou a liminar até o exame do mérito do processo.

 

Em seu despacho, o desembargador acatou o argumento de que uma nova correção das provas poderia "causar lesão à ordem pública" devido aos transtornos que poderia passar a OAB na tentativa de cumprir a decisão judicial. O presidente do TRF-5 diz ainda que a Ordem precisaria mobilizar toda sua estrutura para corrigir as provas de candidatos reprovados.

Luiz Alberto Gurgel de Faria afirmou também que a decisão poderia causar insegurança nestes mesmos candidatos reprovados, uma vez que, "diante da situação indefinida que se lhes apresentará, principalmente se levado em consideração que um novo Edital (2010.3) já foi publicado, de modo que o cronograma de aplicação das provas e divulgação dos resultados da próxima avaliação da OAB há de ser preservado e cumprido sem qualquer interferência, sob pena de ocorrência de eventual tumulto, tendo em vista a abrangência nacional de tal Exame".

O Exame 2010.2, o 42º da história da OAB, culminou com a reprovação de 88% dos 107 mil candidatos. Cerca de 47 mil candidatos chegaram à segunda fase. A correção da prova foi alvo de críticas tanto de professores de cursinhos preparatórios quanto de estudantes.

 

Fonte: CNJ


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