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quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Correio Forense - Plano paga R$ 50 mil por negativa de atendimento - Direito Civil

18-01-2011 20:00

Plano paga R$ 50 mil por negativa de atendimento

Um plano de saúde foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil por negativa de atendimento a uma portadora de atrofia medular espinhal. Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mantiveram sentença do juízo da 14ª Vara Cível de Natal, no sentido de promover uma multa diária correspondente ao valor em que a paciente deixou de ser atendida, e honorários advocatícios no patamar de R$ 6 mil.

A paciente alegou que celebrou um contrato de cobertura de despesas médicas, ambulatoriais e hospitalares com a empresa S.A.I. e que teve negado o direito de utilizar-se dos serviços pactuados quando do contrato entre as partes. Ela explicou que é portadora de “atrofia medular espinhal, com quadro de tetraparesia que compromete a musculatura respiratória acentuada por escoliose concentrada a esquerda em que desencadeia um quadro de hipersecreção pulmonar e tosse ineficaz”. Disse que em caso de crises, se faz necessário o uso de um suporte respiratório (BIPAP + Filtro), a fim de evitar complicações respiratórias. Aduziu, ainda, que nas três primeiras crises em que foram solicitadas, só conseguiu a autorização após várias ameaças de fazer o pedido na via judicial.  Na quarta crise a autorização não ocorreu, bem como no momento do ajuizamento da ação na qual a menor encontrava-se com insuficiência respiratória necessitando do procedimento.

A defesa da empresa S.A.I  requereu a condenação da paciente por má-fé, vez que afirmou ter havido falseamento dos fatos que deram ensejo ao ajuizamento da ação. Disse, ainda, que a sentença extrapolou na condenação do valor atribuído na inicial, isto se levando em conta o valor da indenização do Dano Moral.

Em decisão, o relator do processo, desembargador Osvaldo Cruz, afirmou que restou comprovado o lapso da empresa do Plano de Saúde para com a paciente, bem como a condenação do juízo de primeiro grau.

 

  

Fonte: TJRN


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