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quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Correio Forense - Pais de vítima recebem indenização - Direito Civil

25-01-2011 17:00

Pais de vítima recebem indenização

 

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a empresa Expresso Valonia Ltda. a indenizar os pais de A.S.S. por danos morais e materiais devido ao acidente automobilístico que causou sua morte, ocorrido em Itajubá, sul de Minas.

A indenização por danos morais é de R$ 60 mil, e a por danos materiais corresponde à soma do valor referente a 2/3 do salário de A.S.S. até a data em que ele completaria 25 anos.

Segundo os autos, em 14 de outubro de 2008, A.S.S. trafegada em sua motocicleta na av. José de Souza Nogueira, bairro Santa Rosa, quando foi atingido pelo ônibus da Expresso Valonia.

Seus pais ajuizaram ação pleiteando indenização por danos morais e materiais sob o fundamento de que o ônibus invadiu a via preferencial do motoqueiro, o que causou a colisão. Segundo eles, a vítima contribuía financeiramente para o sustento da família.

A empresa, por sua vez, alegou que o jovem era inabilitado e estava em alta velocidade. Além disso, seria de amplo conhecimento que no local do acidente ocorriam manobras de ônibus.

A tese não foi acolhida pelo juiz de 1ª Instância, que entendeu que o motorista do ônibus deveria ter mais precaução ao realizar a manobra. A indenização por danos morais foi estipulada em R$ 100 mil.

A empresa recorreu ao TJMG. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Batista de Abreu (relator), Sebastião Pereira de Souza e Otávio Portes, entendeu ser exagerado o valor de R$ 100 mil e o reduziu para R$ 60 mil.

 

Fonte: TJMG


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