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quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Correio Forense - Segue suspensa implantação de bilhete único no transporte público de Guarulhos (SP) - Direito Civil

24-01-2011 13:00

Segue suspensa implantação de bilhete único no transporte público de Guarulhos (SP)

A implantação do sistema de bilhete único no transporte público municipal de Guarulhos (SP) segue suspensa. A decisão é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, no exercício da Presidência. Para o ministro, o município não demonstrou a existência de dano efetivo à ordem, à segurança, à saúde ou à economia públicas decorrente da suspensão da licitação.

O processo seletivo foi suspenso em mandado de segurança impetrado por permissionários de serviço alternativo – “vans” ou lotações – que questionam o edital. Segundo o município, os permissionários só atacaram o edital após não terem se classificado para a assinatura do contrato, e a decisão da Justiça paulista abalaria a segurança, a ordem administrativa e a economia pública locais. Haveria ainda “clamor popular e efetiva cobrança do Ministério Público Estadual em relação à nova sistemática de transporte”.

Caos processual

Mas, para o ministro Felix Fischer, o município fez apenas alegações genéricas de riscos. Não estaria comprovado o dano efetivo que poderia resultar da manutenção da decisão. “Ao revés, parece que a decisão impugnada tenta, na verdade, ordenar situação caótica no âmbito da licitação em comento, que deu origem a uma série de medidas judiciais”, afirma o vice-presidente.

Conforme a sentença, citada pelo ministro, mesmo após a suspensão da licitação, o prefeito e o secretário de Transportes vinham “tentando descumprir aquela decisão judicial, o que deu origem a diversas ações”. Após liminar concedida em setembro de 2010, garantindo a permanência dos permissionários no transporte alternativo, o secretário baixou, em uma sexta-feira, portaria que impedia os serviços de lotação a partir da segunda seguinte, data em que o Judiciário local não funcionaria em razão de feriado.

Ainda segundo a sentença, o juiz, diante de requerimentos de diversos advogados de processos ligados à licitação, suspendeu os efeitos da portaria e impôs, entre outras medidas, multa de R$ 20 mil por atuação aplicada aos prestadores de serviço que continuassem suas atividades.

A portaria foi revogada no dia seguinte, sábado. Porém, em novembro, a prefeitura publicou decreto concedendo 30 dias para que os operadores do serviço alternativo seguissem trabalhando. Para o juiz, o decreto, assim como a portaria, seria uma tentativa, “por todo e qualquer meio”, de “burlar” a ordem judicial que garantiu aos autores a continuidade das atividades. Ao decreto seguiu-se medida do secretário de Transportes para cadastrar pessoas físicas interessadas em operar o serviço de transportes.

Desobediência

“É incompreensível a obstinação do prefeito municipal e do secretário de Transportes e Trânsito em implantar esse sistema de bilhete único no Município de Guarulhos ao arrepio da Constituição e das leis. Não se conformando com a suspensão da licitação, eles agora pretendem implantar o tal sistema de bilhete único sem licitação, proibindo as atividades daqueles que estão protegidos por decisão judicial”, afirma a sentença contestada pelo município.

A decisão do primeiro grau reiterou a garantia de exercício das atividades de transporte alternativo pelos autores do mandado de segurança mesmo após o prazo definido do decreto e independente de cadastro. O juiz fixou multa de R$ 50 mil por autuação aplicada pela prefeitura aos autores, e suspendeu a eficácia do decreto e da convocação para cadastro, além de determinar outras medidas operacionais.

O juiz entendeu ainda que o decreto do prefeito e a convocação do secretário podem configurar, em tese, crime de desobediência e ato de improbidade administrativa, “uma vez que ambos estavam cientes dos processos em andamento a respeito da referida licitação, pois neles foram intimados pessoalmente”. Por isso, remeteu cópias dos processos ao Ministério Público, para apreciação da conduta e adoção de eventuais medidas pertinentes.

Fonte: STJ


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