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sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Correio Forense - Seguradora de saúde é condenada por negar tratamento a pessoa com dengue - Direito Civil

20-01-2011 16:30

Seguradora de saúde é condenada por negar tratamento a pessoa com dengue

A Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda. foi condenada a cobrir a internação e os cuidados médicos de uma segurada que pegou dengue, mas estava no período de carência do plano de saúde. A seguradora também vai ter que indenizar a consumidora em R$ 1.500,00 por danos morais. A decisão foi da juíza da 6ª Vara Cível de Brasília. Cabe recurso.

A autora alegou que a ré não deu cobertura ao pedido de internação hospitalar depois que passou mal e foi diagnosticada com dengue. A Golden Cross negou a cobertura porque a segurada estava no período de carência. A autora pediu a antecipação de tutela para que a Golden Cross fosse obrigada a custear o tratamento da doença. Ela pediu ainda que a ré fosse condenada a indenizar os danos morais sofridos.

Em contestação, a Golden Cross afirmou que a autora não cumpriu o período de carência de 180 dias. A ré sustentou ainda que, de acordo com o contrato, o quadro de emergência garante ao segurado em período de carência apenas o atendimento ambulatorial de até 12 horas, além de não ser possível a internação.

O pedido de antecipação de tutela da autora foi atendido. Na sentença que analisou o mérito do caso, a juíza confirmou a decisão de que a seguradora deveria custear o tratamento da autora. A magistrada se baseou no laudo do médico que afirmou que exames confirmaram a presença de dengue na paciente e que, por isso, ela necessitaria, com urgência, de internação.

"Julgo que a conduta da requerida destoa do arcabouço normativo de proteção ao consumidor usuário dos planos de saúde, por tolher o direito da segurada de ter acesso ao tratamento de saúde em situação na qual ela não podia esperar", afirmou a juíza. A magistrada também condenou a Golden Cross a indenizar a autora em R$ 1.500,00 por danos morais.

 

Fonte: TJDF


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