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sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Correio Forense - Empresa de telefonia terá que desocupar imóvel público - Direito Civil

13-01-2011 15:00

Empresa de telefonia terá que desocupar imóvel público

         A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Vivo desocupe imóvel público onde mantém antena retransmissora de sinal de telefonia móvel.

        O imóvel foi cedido gratuitamente à extinta Telecomunicações de São Paulo (Telesp) pelo prazo de vinte anos. Visando à reintegração após o vencimento do prazo estipulado, a Fazenda do Estado propôs ação com pedido de liminar, que foi negado pelo juízo da 1ª instância.

        Em grau de recurso, o  relator do processo desembargador Lineu Peinado, deu provimento à apelação da Fazenda Pública, reformando a sentença.

        A decisão, unânime, teve ainda a participação da desembargadora Vera Angrisani e do desembargador José Luiz Germano.

Fonte: TJSP


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