25-01-2011 07:00Estado obrigado a fornecer imagens de câmeras que monitoram locais públicos
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou decisão da comarca de Itajaí, que obriga o Estado a fornecer cópia das imagens de câmeras de monitoramento que mantém através da Polícia Militar instaladas nas ruas daquela cidade, em benefício de HDI Seguros S/A.
A empresa pretende conferir se efetivamente um de seus segurados teve o veículo furtado enquanto estacionado na rua Arlécio de Souza Flor, no dia 2 de abril de 2009. Declarações contraditórias do segurado sobre o fato levantaram suspeitas da HDI em relação ao furto. A empresa solicitou, então, cópia das imagens de videomonitoramento ao Comando do Batalhão da Polícia Militar, que negou o pedido.
Em sua defesa, o Estado requereu a reforma da sentença de 1º grau, com a extinção do processo sem resolução de mérito. Seu pleito foi rechaçado no Tribunal. As imagens eram públicas e a parte demonstrou satisfatoriamente a plausibilidade do seu pedido, ante o seu interesse econômico no esclarecimento dos fatos que circundam o furto do veículo segurado, anotou o relator da matéria, desembargador Luiz Cézar Medeiros. O magistrado concluiu que a sentença merece confirmação.
Fonte: TJSC
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quarta-feira, 26 de janeiro de 2011
Correio Forense - Estado obrigado a fornecer imagens de câmeras que monitoram locais públicos - Direito Civil
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