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sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Correio Forense - Morte de bebê gera indenização de R$ 200 mil - Direito Civil

19-01-2011 15:00

Morte de bebê gera indenização de R$ 200 mil

 

As empresas Gan Rio Nutricional Ganutre, a Casa de Saúde e Maternidade Santa Martha e a Neotin Neonatal Terapia Intensiva foram condenadas a pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 200 mil pela morte de uma criança recém-nascida. A decisão é da juíza Luciana de Oliveira Leal Halbritter, da 6ª Vara Cível da capital.

Marcele Wernech Garcia Pinheiro e Marcus Lima Sales Teixeira contam que sua filha ficou quatro meses internada após seu nascimento na casa de saúde devido a uma síndrome no aparelho digestivo e, por esse motivo, foi submetida a dietas com soro parenteral (solução formada por água, glicídios, lipídeos, proteínas, oligoelementos, eletrólitos, vitaminas e minerais em proporções adequadas). No entanto, o soro, fabricado pela Gan Rio, encontrava-se contaminado, o que resultou no agravamento do estado de saúde da menor. Como a prescrição do medicamento foi feita pela Casa de Saúde e pela UTI, a magistrada entendeu que elas também são responsáveis pelo ocorrido.

A perícia realizada no líquido ministrado na recém-nascida teve resultado positivo para contaminação por uma bactéria denominada Enterobacter hormaechei, também encontrada no sangue da paciente. Além disso, foram descritos casos semelhantes com pacientes que também utilizaram o líquido de nutrição deste mesmo fabricante.

Para a juíza Luciana de Oliveira Leal Halbritter, ficou claro que o soro produzido pela primeira empresa e prescrito pelas outras duas foi a causa do agravamento do estado de saúde da paciente e, consequentemente, do seu óbito.

Fonte: TJSC


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