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sábado, 29 de janeiro de 2011

Correio Forense - Mais um partido questiona regra sobre suplentes no STF - Direito Processual Civil

28-01-2011 19:00

Mais um partido questiona regra sobre suplentes no STF

 

O Diretório estadual do Partido da República (PR) de Minas Gerais impetrou Mandado de Segurança (MS 30307) no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, contra a conduta “abusiva, ilegal e inconstitucional” da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. O partido pretende que o STF garanta, em qualquer caso de vacância na sua representação mineira no mandato 2011/2015, a observância da suplência na ordem da lista do próprio partido, e não da coligação da qual fez parte nas eleições.

O objetivo mais imediato do PR, expresso no pedido de liminar que acompanha o MS, é garantir a convocação de Edmar Batista Moreira para a vaga do deputado eleito Olavo Bilac, que atualmente exerce o cargo de secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana de Minas Gerais. Edmar é o primeiro suplente de seu partido e o oitavo da coligação formada, nas eleições de 2010, pelo PR, PP, PPS, DEM e PSDB.

Como nos casos anteriores, o PR fundamenta o pedido na decisão do STF no MS 29988, no sentido de que o cargo deixado vago pela renúncia do ex-deputado Natan Donadon deveria ser ocupado pelo suplente do partido, e não da coligação. Alega que, apesar desta posição do STF, a Mesa Diretora da Câmara decidiu que o rito sucessório continuaria a ser feito por coligação, e não por partido.

Para o PR, a Câmara criou uma “aberração jurídica”, com duas regras de sucessão. “Para os que provocarem o STF e obtiverem uma liminar, será uma situação. Lado outro, quem não provocar o Judiciário submete-se a outra regra de sucessão. Teremos uma Câmara dos Deputados ‘híbrida’, o que viola o princípio da segurança jurídica”, afirma.

 

Fonte: STF


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