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domingo, 14 de outubro de 2012

Correio Forense - Cabe indenização por omissão nos serviços de manutenção de limpeza - Dano Material

12-06-2009 15:00

Cabe indenização por omissão nos serviços de manutenção de limpeza

O

Município de Sinop (distante 500 km ao norte de Cuiabá) recorreu ao

Tribunal de Justiça de Mato Grosso na tentativa de reverter a decisão

em que foi condenado a pagar indenização de 50% dos danos materiais

sofridos por um motociclista envolvido em acidente, ocasionado em parte

pela falta de manutenção de limpeza de canteiro (Apelação no

96295/2008). A Terceira Câmara Cível negou pedido por considerar que o

ente municipal foi omisso em não retirar o matagal, para manter a área

limpa e com boa visibilidade aos motoristas que por ali trafegam.

 Porém, o motociclista também foi responsabilizado por

imprudência, por isso, o valor da indenização foi deferido para a

metade dos danos materiais apresentados, alcançando o valor de R$ 3.753

(o orçamento apresentado nos autos da ação original, para conserto dos

dois veículos, foi de R$ 7.506).

 O município apelante sustentou que houve culpa única e

exclusiva da vítima que não teria respeitado as regras de transito ao

atravessar avenida preferencial sem calcular o tempo de aproximação do

outro veículo e por isso pediu para ser reformada a sentença. O relator

desembargador José Tadeu Cury, constatou pelos autos que houve culpa

concorrente no caso, ou seja, o ente público não cumpriu sua função de

manter a visibilidade da via, fato que não foi impugnado na

contestação; e também a vítima teve em parte responsabilidade pelo

ocorrido porque não respeitou as regras de trânsito.

 Quando há culpa concorrente, explicou o magistrado que a

indenização deve ser fixada na proporção do grau de culpabilidade de

cada um dos envolvidos no evento danoso. Por isso, foi mantida

inalterada a sentença original, sendo o voto do relator confirmado à

unanimidade pelos outros integrantes da Câmara, quais sejam

desembargador Juracy Persiani, vogal convocado e o juiz substituto de

Segundo Grau Antônio Horácio da Silva Neto, atuante como revisor.

Fonte: TJMT


A Justiça do Direito Online


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