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segunda-feira, 18 de março de 2013

Correio Forense - Aprovação no Enem pode suprimir Ensino Médio até antes dos 18 anos - Direito Civil

18-03-2013 12:00

Aprovação no Enem pode suprimir Ensino Médio até antes dos 18 anos

 

Na lei brasileira, o certificado de conclusão do Ensino Médio é requisito mínimo previsto inclusive em edital de processo seletivo para o ingresso regular em faculdades e universidades. Mas como toda a regra tem sua exceção, candidatos aprovados em certames de ingresso, como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), estão pleiteando a expedição do certificado de conclusão, mesmo sem terem concluído o Ensino Médio, nem mesmo tendo alcançado a idade mínima de 18 anos para validar o Enem como supletivo, condição dada ao exame em cursos de Educação de Jovens e Adultos (EJA), antigo supletivo.   Para usar o Enem, o interessado se inscreve e faz a prova. Alcançando a pontuação mínima exigida pela secretaria de educação da região, demonstra que adquiriu as habilidades básicas exigidas para o nível médio, mesmo estando no primeiro, segundo ou terceiro ano do Ensino Médio (EM). Passando, o candidato esbarra no problema da idade, da conclusão do EM e na obrigação de apresentar o certificado. O caminho então é conseguir o direito reconhecido por meio de Mandado de Segurança, para que lhe seja assegurado, em juízo, um direito líquido e certo.   Em acórdão recente, a 2ª Seção Cível, por unanimidade, destaca que é um retrocesso barrar menores que possuem conhecimentos específicos suficientes para ingressar em curso superior, somente pela questão da idade, visto que os valores sociais vêm mudando frequentemente, influenciando inclusive na precocidade quanto à maturidade dos adolescentes. “O que se deve concluir é que a capacidade biológica cede ante a capacidade mental do menor, tanto que o artigo 5º, IV, do Código Civil, apresenta a colação de grau em curso superior como um dos casos em que cessa, para os menores, a incapacidade”. No acórdão, foi lembrado, inclusive, o caso do menor Tiago Saraiva, de 14 anos, aprovado no curso de Medicina da Universidade Federal do Ceará e que obteve autorização do Conselho de Educação daquele Estado para cursar a Universidade.   Direito certo - O acadêmico Rafael Rodigheri Alves passou por isso. Fez o Enem no final de 2010, quando estava terminando o segundo ano do ensino médio e obteve nota suficiente para ingressar na primeira chamada de Direito na UFMS. Como sabia da possibilidade de impetrar um mandado de segurança, ficou muito feliz e tranquilo. “A única preocupação era com o tempo, porque dependia do cumprimento do mandado em tempo hábil para a matrícula. Mas os servidores da Secretaria de Educação foram sempre muito prestativos e eu consegui me matricular em tempo”, comentou Rodigheri.   Hoje, um ano e meio depois, ele tem certeza que fez a escolha certa. “O curso é bom, estou muito feliz. Não tenho problemas para acompanhar os colegas. Estou, inclusive, participando de um Projeto de Pesquisa da faculdade”, afirma o acadêmico, destacando que seus pais queriam que ele fizesse Medicina, mas sempre o apoiaram em suas decisões, inclusive indo atrás de advogado para garantir a matrícula em Direito, antes mesmo de ter concluído o Ensino Médio, acrescentando que normalmente os pais preferem que os filhos cheguem logo à formação.

Fonte: TJMS


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