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sábado, 23 de março de 2013

Correio Forense - Desentendimento entre convidados e porteiro gera danos morais - Dano Moral

22-03-2013 11:00

Desentendimento entre convidados e porteiro gera danos morais

 

Um salão de festas deverá indenizar um casal por danos morais no valor de R$ 6 mil pelos transtornos ocorridos durante a festa de casamento. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.           O casal A.B. e J.G. afirma que, durante a comemoração do seu casamento, o porteiro contratado pelo Condomínio do Edifício Barroca Shopping para fazer a segurança do prédio impediu alguns dos convidados de retornar ao salão de festas, agredindo-os com chutes e ameaçando-o com uma arma de fogo. Eles contam que a Polícia Militar teve que ser chamada ao local. A festa acabou antes do horário previsto e os noivos foram conduzidos, junto com os convidados, para a delegacia.           A empresa alega que o porteiro foi contratado por uma empresa de vigilância e recebeu a orientação do cerimonial para exigir o convite individual e impedir a entrada de bebida alcoólica pelos convidados. Alega ainda que a discussão se iniciou porque os convidados queriam entrar sem convite e com bebida alcoólica e que o porteiro somente teria sacado a arma de fogo após se sentir ameaçado por um deles que arremessou uma garrafa de vinho na sua direção.           Em Primeira Instância, a empresa foi condenada a pagar aos noivos indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil. A sentença foi da então juíza da comarca de Belo Horizonte Ana Paula Nannetti Caixeta.           A empresa recorreu da decisão, mas o relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, confirmou a sentença. Ele concluiu que o porteiro cometeu ato ilícito porque se excedeu no exercício de sua função. “Era de se esperar que ele zelasse pela segurança dos convidados e pelo bom andamento da recepção e, para tanto, utilizasse de suas habilidades para fazê-lo, sendo desnecessária a utilização do excesso de força materializada na forma física e na ameaça”.           E continua, “a data dos fatos deveria ser lembrada pelos noivos como um momento de alegria a ser compartilhado com seus familiares e amigos, mas por eles sempre será lembrada como um evento frustrado, marcado pelo uso de arma de fogo e pela presença da polícia, bem como pela condução dos nubentes e de seus convidados a uma delegacia”.           Os desembargadores Eduardo Mariné da Cunha e Luciano Pinto votaram de acordo com o relator.           Acompanhe a movimentação desse processo e veja o acórdão.           Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom  TJMG - Unidade Raja Gabaglia  Tel.: (31) 3299-4622  ascom.raja@tjmg.jus.br       Processo: 1.0024.08.057124-3/001

Fonte: TJMG


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