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segunda-feira, 18 de março de 2013

Correio Forense - TJSC confirma competência de unidade judiciária instalada em universidade - Direito Processual Civil

17-03-2013 14:00

TJSC confirma competência de unidade judiciária instalada em universidade

       

   A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ deu provimento ao recurso de uma mulher contra decisão que ordenara a remessa de seu pedido de registro de óbito tardio, de unidade judiciária instalada em uma faculdade para a Vara da Fazenda Pública, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da comarca de Lages, sob o fundamento de não ser caso de competência absoluta passível de alteração por meio de resolução. 

   A recorrente sustentou que uma resolução conjunta da Corregedoria-Geral da Justiça determina a competência daquela unidade para processar e julgar as causas ajuizadas pelo Núcleo de Prática Jurídica da universidade em questão. Acrescentou que não há usurpação da competência de outras unidades especializadas (varas do Fórum local).

    O juiz que atua na unidade judicial da faculdade disse que casos de registros públicos - entre os quais o registro de óbito tardio – são de competência absoluta (atribuição para analisar e decidir exclusiva da vara), impossível de ser transferida por resolução. Os magistrados reformaram a decisão porque a unidade foi criada com estrita observância ao Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado de Santa Catarina e à Constituição Federal.

   A desembargadora Denise Volpato, relatora, enfatizou que o esforço para criar o órgão foi realizado "visando a cooperação e celeridade na prestação jurisdicional, bem como a qualificação acadêmica". Ela explicou que a demanda acerca da certidão de óbito é oriunda do núcleo de prática forense da mencionada universidade. Assim, não faria sentido postergar a prestação buscada, providência em total dissonância do objetivo da instituição que o juiz comanda.

   Os desembargadores lembraram que a Constituição do Estado de Santa Catarina e a Lei Complementar Estadual n. 339/2006 outorgam ao Tribunal de Justiça a possibilidade de "editar normas infralegais para a criação e a fixação de competência dos seus órgãos jurisdicionais". A votação foi unânime (Agravo de Instrumento n. 2011.098426-7).    

Fonte: TJSC


A Justiça do Direito Online


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