01-10-2010 11:00Decisão sobre folga de servidor cabe ao Executivo
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O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu liminar favorável à Prefeitura de Alta Floresta (803km a norte de Cuiabá) nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta em desfavor de lei aprovada pela Câmara Municipal, que concedia um dia de folga ao servidor público no dia do aniversário. Por unanimidade, o Tribunal Pleno firmou entendimento no sentido de que a iniciativa nos projetos de lei destinados a criar ou ampliar direitos e obrigações dos servidores públicos é reservada ao chefe do Poder Executivo, padecendo de vício formal de inconstitucionalidade a norma que não atende esse regramento (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 72083/2010).
A lei em questão é a Lei nº 1.673, de 19 de novembro de 2008, que autoriza o Poder Executivo a conceder um dia de folga ao servidor público municipal, no dia do aniversário. Na ação, a requerente sustentou que houve invasão de competência do Poder Legislativo, uma vez que a matéria tratada afeta o orçamento municipal.
Além da interferência na receita, a prefeitura justificou o pedido de liminar argumentando sobre a possibilidade de instabilidade no funcionamento das secretarias municipais, uma vez que os servidores começaram a reivindicar o dia de folga, causando desgaste político e administrativo, situação, essa, que entendeu ser de dano irreparável caso a norma atacada continuasse em vigência.
No voto, o relator, desembargador Luiz Ferreira da Silva, sustentou que a Câmara Municipal praticou ato de iniciativa privativa do chefe do Executivo Municipal, pois somente este detém a competência para tanto, à luz do regramento da Constituição Estadual, em seu art. 195, parágrafo único, inciso II situação essa que evidencia vício formal subjetivo, configurando, aparentemente, a inconstitucionalidade da regra combatida.
O relator também firmou entendimento sobre a evidência, constada dos autos, do risco da decisão tardia (periculum in mora), haja vista que a lei está em vigor, o que permite a qualquer servidor daquele município gozar do benefício. Conforme o magistrado, embora a norma atacada esteja em vigência há quase dois anos, tal situação não afasta o risco de dano irreparável, visto que a sociedade é a maior prejudicada quando busca o atendimento público. Segundo o desembargador, cujo voto foi seguido por todos os demais magistrados que participaram do julgamento, em razão da folga concedida ao funcionário aniversariante, a população acaba enfrentando longas filas e lapso excessivo para receber a prestação do serviço almejado.
Fonte: TJMT
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sábado, 2 de outubro de 2010
Correio Forense - Decisão sobre folga de servidor cabe ao Executivo - Direito Processual Civil
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