20-11-2010 14:00Casa noturna interditada de forma indevida voltará a funcionar normalmente
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ, por votação unânime, manteve decisão da comarca de Blumenau, que determinou ao Estado de Santa Catarina a expedição de alvará de funcionamento em favor de On The Rocks Café Club Ltda., casa noturna que foi interditada sem o devido processo legal.
A autora afirmou que sempre exerceu suas atividades com a devida autorização dos órgãos públicos. Já o Estado alegou que a interdição se deu por desvirtuamento da finalidade comercial do estabelecimento, e por ausência de documentação necessária à confecção do referido alvará.
De acordo com os autos, o delegado de polícia local, ao deparar com suposta prática de atividades ilícitas no estabelecimento, determinou imediatamente o fechamento do local e indeferiu a expedição de alvará de funcionamento.
Não obstante, é evidente que, por estar ainda em sede de inquérito policial - peça meramente informativa e desprovida de ampla defesa -, não dispunha aquela autoridade de poderes para determinar, de mão própria, a interdição por suspeita de atividade delituosa sem oportunidade de defesa nem ordem judicial, atingindo o direito de propriedade e de livre exercício de profissão ou ofício, considerou o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço
Fonte: TJSC
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segunda-feira, 22 de novembro de 2010
Correio Forense - Casa noturna interditada de forma indevida voltará a funcionar normalmente - Direito Civil
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