18-11-2010 13:00Eletropaulo tenta suspender decisão que determinou redução de campos eletromagnéticos
O ministro Dias Toffoli é o relator da Ação Cautelar (AC) 2733, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Eletropaulo para tentar suspender uma decisão da justiça paulista que determinou a redução do campo eletromagnético em linhas de transmissão de energia elétrica em bairros da capital. A empresa pede que a Corte atribua efeito suspensivo a um Recurso Extraordinário (RE 627189), até que o Supremo analise o mérito da questão.
Na origem, foram duas ações contra a Eletropaulo, movidas pelas Sociedades Amigos do Bairro City Boaçava e Amigos do Alto de Pinheiros, para obrigar a empresa a aplicar o limite adotado pela legislação suíça para as cargas dos campos eletromagnéticos na linha de transmissão Pirituba-Bandeirantes, instalada em 1931 na Região Oeste da capital paulista.
A decisão da Justiça de São Paulo obrigou a Eletropaulo a reduzir, em até seis meses, o campo magnético em toda a região mencionada a um micro tesla, a uma altura de 1,5 m do solo. A sentença fixou, ainda, multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
A Eletropaulo apelou dessa decisão, e a Câmara Especial do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento ao recurso, apenas para conferir um prazo de três anos para que a empresa concluísse as obras para a redução do campo eletromagnético.
Como não conseguiu reverter a decisão inicial, a empresa interpôs Recurso Extraordinário, que acabou admitido no Supremo pelo ministro Dias Toffoli, na análise do Agravo de Instrumento 788491. A tese apresentada pela defesa da Eletropaulo se baseia no principio da precaução. Isso porque a decisão que a condenou teria se baseado exclusivamente nesse princípio, diz a Eletropaulo.
Para a empresa, contudo, a Justiça paulista aplicou erroneamente o princípio. Com efeito, é absolutamente incontroverso que o princípio da precaução pode e deve ser observado sempre que uma nova tecnologia esteja em vias de ser introduzida no meio ambiente, sustenta a empresa. Mas para a Eletropaulo, não é esse o caso dos autos.
A empresa revela que as medições realizadas ao longo da linha de transmissão em questão atestam que a radiação local é de 7,5 micro tesla. A legislação suíça determina como padrão de segurança a emissão de 1 micro tesla. Mas o parâmetro considerado seguro pela Comissão Internacional de Proteção Contra a Radiação Não Ionizante, recomendado pela Organização Mundial de Saúde e recentemente adotado pela lei brasileira, é de 83,3 micro tesla.
Dessa forma, explica a empresa, a linha de transmissão em discussão gera campos eletromagnéticos em valores muito inferiores ao limite imposto hoje pela Lei 11.934/2009, em vigência, dentro dos padrões internacionais e sem representar risco à saúde ou meio ambiente.
Com estes argumentos, a Eletropaulo pede a suspensão da sentença questionada, salientando que esta decisão, que deu três anos para a empresa atingir a redução do campo eletromagnético, foi tomada há mais de dois anos, sendo que seriam necessários mais de três anos para a consecução das obras, além de investimentos quem montam a quase R$ 1 bilhão.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
Blog de notícias do Direito Civil, as verdades do direito privado publicadas diariamente na internet. "Omnia vincit veritas"
Anúncios
sábado, 20 de novembro de 2010
Correio Forense - Eletropaulo tenta suspender decisão que determinou redução de campos eletromagnéticos - Direito Processual Civil
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário