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quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Correio Forense - Vítima de AVC consegue transferência para hospital particular - Direito Civil

15-11-2010 10:00

Vítima de AVC consegue transferência para hospital particular

Um usuário da Camed - Operadora de Plano de Saúde Ltda. conseguiu uma liminar perante 3ª Vara Cível de Natal que determina ao Plano de Saúde que, no prazo de 24 horas, autorize a remoção do paciente R.S.S., do Hospital Walfredo Gurgel (unidade Clóvis Sarinho) para o Natal Hospital Center, bem como sua internação neste último. A liminar também determina que o Natal Hospital Center receba o paciente, dirigindo-lhe toda a assistência necessária para o tratamento da patologia diagnosticada.

Para o cumprimento das disposições contidas na decisão judicial, os réus serão intimados e citados pessoalmente, com cópia da decisão e por mandado, com urgência (24h), para que adotem as diligências necessárias à remoção, internação e atendimento do paciente, sob pena de ser aplicada multa diária no valor de R$ 500,00, até o limite de R$ 50.000,00.

Na ação, o autor pediu autorização por parte da CAMED Operadora de Plano de Ltda., de sua transferência, em caráter imediato, do Hospital Walfredo Gurgel para o Natal Hospital Center, a fim de que seja submetido a procedimento adequado ao seu diagnóstico. No mesmo sentido, pediu que o Natal Hospital Center receba o paciente, independentemente de se conseguir autorização do plano de saúde, conferindo-lhe a assistência e tratamento necessários à prevenção de morte ou sequelas irreversíveis.

Consta na petição inicial que foi formalizada reclamação em desfavor da CAMED, informando que foi indeferido o atendimento de emergência necessário a R.S.S. em hospital da rede privada, sendo transferido ao Hospital Clóvis Sarinho, onde não há disponibilidade de UTI para o acolhimento do paciente.

Alegou que é conveniado do plano de saúde CAMED há aproximadamente cinco meses, porém, no dia 07 último passou mal durante um almoço, apresentando fortes dores na cabeça e dormência, sendo levado imediatamente ao HOSPITAL WALFREDO GURGEL, quando foi realizado o diagnóstico de AVC Acidente Vascular Cerebral de alta gravidade e com risco de morte ou sequelas.

Contudo, depois dos procedimentos iniciais, o médico que o assistiu providenciou a transferência do paciente para o Natal Hospital Center, onde existem leitos disponíveis na UTI, porém o plano de saúde negou autorização tanto para a remoção como posterior internação, alegando que o seu cliente não teria cumprido a carência necessária.

Segundo os autos processuais, o paciente, que é hipertenso, encontra-se entubado e sedado, apresentando hemorragia intraventricular, estando em sala de cirurgia aguardando sua transferência para estabelecimento com condições adequadas para promover sua sobrevida e a inexistência de sequelas.

Para o juiz, o não deferimento da liminar terá efeitos irreversíveis à saúde do paciente, que poderá, inclusive, agravar sua condição, em especial podendo causar sua morte ou a apresentação de sequelas irreversíveis, fatos esses que afrontam o seu direito à vida, assegurado pelo art. 5º, caput, da Constituição Federal.

Segundo o magistrado, para as rés, o custeio do tratamento do paciente não terá qualquer consequência irreversível para seus direitos, uma vez que se trata apenas de pagamento de cunho exclusivamente monetário, o qual poderá ser buscado através de cumprimento de sentença, caso a liminar seja revertida em julgamento final.

 

Fonte: TJRN


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