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quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Correio Forense - Empresa deve indenizar ex-funcionária por assédio moral - Dano Moral

16-11-2010 07:30

Empresa deve indenizar ex-funcionária por assédio moral

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul reduziu o valor, mas manteve a condenação das Lojas Quero-Quero S.A. ao pagamento de indenização a uma ex-funcionária da empresa. A empregada foi submetida a situação humilhante e constrangedora durante dois anos.

A autora da ação contou que a gerente se referia a ela com expressões como "incompetente, inútil e imprestável". A funcionária também relatou que a filha da gerente ficava sob seus cuidados, e que isso lhe impedia de realizar seu trabalho no atendimento do caixa. A trabalhadora pediu demissão da empresa e ajuizou ação na Justiça do Trabalho para pedir reparação por danos morais.

A empresa foi condenada em primeira instância a indenizar a funcionária em R$ 50 mil reais, mas alegou não ter tido conhecimento dos fatos e recorreu da sentença. O valor foi reformado para R$ 20 mil, pois o colegiado considerou aspectos como tempo de contrato e valores usualmente adotados em casos semelhantes.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul

Fonte: Correioweb


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