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segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Correio Forense - Juiz determina suspensão de abate de animais - Direito Civil

12-11-2010 18:00

Juiz determina suspensão de abate de animais

 

           O juiz da Comarca de Arenápolis (258km a médio-norte de Cuiabá), Alexandre Delicato Pompado, determinou em caráter liminar a suspensão do abate de bovinos e suínos em um abatedouro localizado na área rural do município. O abatedouro não possuía alvará de funcionamento e o local não contava com condições sanitárias mínimas, a despeito de o produto por ele gerado ser disponibilizado para consumo da população nos mercados da cidade. Para assegurar o cumprimento da determinação, foi fixada multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por dia em caso de descumprimento.

 

A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual que pedia, além da suspensão do abate, o fechamento do abatedouro tido como clandestino.  O magistrado acatou em parte o pleito, determinando a interdição do local, com diligência supervisionada pelo setor de Vigilância Sanitária Municipal. A medida deverá resultar em relatório pormenorizado das condições sanitárias das instalações, preferencialmente acompanhado de documentação fotográfica, par ulterior decisão.

 

Consta dos autos que, em diligência à área citada, o setor de Vigilância Sanitária de Arenápolis de deparou com um tanque contendo água suja e parada, com ave morta exalando odor putrefato, chiqueiro instalado nas proximidades do local do abate, esgotamento de dejetos sem encanamento, além de moscaria comprometendo inteiramente o ambiente.

 

“O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação está patente no caso concreto, pois a destinação das carnes oriundas sem a devida fiscalização da Vigilância Sanitária poderá causar danos à saúde da população local, além de que o abate de animais sem as condições sanitárias e tecnológicas poderão causar danos ao meio ambiente”, ressaltou o magistrado ao justificar o deferimento da liminar.

Fonte: TJMT


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