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sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Correio Forense - Unimed é condenada a pagar R$ 10 mil aos pais de criança que morreu de pneumonia - Direito Civil

18-11-2010 09:30

Unimed é condenada a pagar R$ 10 mil aos pais de criança que morreu de pneumonia

A juíza Dilara Pedreira Guerreiro de Brito, titular da 1ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Unimed de Fortaleza a pagar R$ 10 mil aos pais de M.P.B, que morreu de pneumonia devido à falta de assistência médica. A decisão da magistrada foi publicada do Diário da Justiça Eletrônico do último dia 10.

Consta no processo (nº 15796-74.2009.8.06.0001/0) que, no dia 6 de dezembro de 2008, o casal levou a filha de seis meses ao Hospital da Unimed. Após vários exames, constatou-se que a menina estava com pneumonia grave. A equipe médica solicitou a internação de M.P.B e a aplicação de injeções, procedimentos que seriam feitos por um cirurgião pediátrico.

O médico, porém, informou que só realizaria a internação quando o hospital autorizasse. No dia seguinte, o estado da criança piorou e a equipe médica informou aos pais que seria necessária a internação na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Mesmo assim, a Unimed não liberou o procedimento por conta do período de carência e "por tratar-se de doença pré-existente".

Ainda segundo os autos, a Unimed providenciou uma vaga em outro hospital particular, mas não disponibilizou nenhuma ambulância para conduzir a menina até o local. Desesperados, os pais levaram a filha por conta própria. No dia 27 de dezembro de 2008, depois de 20 dias internada, M.P.B. faleceu.

A Unimed, em contestação, alegou ter respeitado as condições instituídas no contrato. "A menor ainda não tinha cumprido o período de carência contratual, por isso o hospital não poderia autorizar a internação na UTI", justificou.

Ao julgar o caso, a magistrada afirmou que, embora tenha atendido à necessidade dos pais e providenciado a internação da menina em outro hospital, a Unimed contribuiu para que o quadro de M.P.B se agravasse. "É inegável a responsabilidade do plano de saúde em ter negado os serviços médicos adequados para impedir a evolução da doença. O hospital preferiu submetê-la a tratamentos desumanos, que nenhuma pessoa deve passar no decorrer da vida", declarou.

 

Fonte: TJCE


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