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segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Correio Forense - Oficina que funciona em área residencial e sem alvará será fechada - Direito Civil

20-11-2010 12:00

Oficina que funciona em área residencial e sem alvará será fechada

 

   Por unanimidade de votos, a 4ª Câmara de Direito Publico do TJ manteve decisão da comarca da Capital, que determinou o encerramento das atividades da oficina Qualificar - Lataria e Pintura, de propriedade de Roxane dos Santos Silva – ME, no bairro Capoeiras, em Florianópolis.

   Após diversas denúncias, foi constatado que o estabelecimento, além de se encontrar em área exclusivamente residencial e não possuir alvará de funcionamento, emite poluição atmosférica e sonora muito acima dos padrões aceitáveis.

    A empresa, em contestação, alegou que o intuito do Ministério Público não é o de proteger o meio ambiente, mas sim os interesses dos vizinhos da oficina. Ademais, argumentou que está tentando regularizar sua situação com os órgãos municipais competentes.

   Segundo o item 8.8 do Anexo II da Lei Complementar Municipal n. 001/1997 (Plano Diretor do Município de Florianópolis), é proibida a instalação de "serviços de manutenção do tráfego rodoviário (oficinas mecânicas, borracharias, guinchos, chapeação e pintura)" em "ARE – Área Residencial Exclusiva".

    “A própria apelante admitiu que seu estabelecimento se encontra situado em área residencial exclusiva (ARE), além de não possuir alvará municipal. Isso é o que basta para a procedência do pedido inicial”, considerou o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos. A oficina tem o prazo de sessenta dias para o cumprimento da determinação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

 

 

Fonte: TJSC


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