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domingo, 17 de março de 2013

Correio Forense - Extinta dívida de 400 agricultores com banco, em financiamento do Pronaf - Direito Civil

17-03-2013 07:00

Extinta dívida de 400 agricultores com banco, em financiamento do Pronaf

     

   A Câmara Especial Regional de Chapecó declarou inexistente a dívida de mais de 400 agricultores referente a financiamento contraído junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - Badesc, para compra de implementos agrícolas e matrizes bovinas. Os produtores familiares receberão ainda, individualmente, R$ 1 mil a título de indenização por danos morais, além de compensação por danos materiais especificados no processo.

   A ação tramitou na comarca de Concórdia, e envolveu sindicatos de agricultores e agricultores familiares do meio-oeste catarinense contra o Badesc e a empresa contratada para fornecer gado e implementos. Os réus respondem solidariamente ao processo. De acordo com os autos, os valores do financiamento, resultado de crédito do Pronaf (Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar), foram repassados diretamente à empresa que faria a importação de bovinos do Uruguai, mas ela não entregou os animais para criação na agricultura familiar. Assim, cada agricultor familiar foi prejudicado e ficou com dívidas entre R$ 10 mil e R$ 15 mil.

   Os financiamentos permitiam que os agricultores adquirissem equipamentos e materiais à sua escolha, mas, em relação aos animais, impunham a condição de que fossem novilhos da raça Holandesa, presente no Uruguai e na Argentina. A relatora, desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, observou que o Badesc tinha a obrigação, por norma contratual, de fiscalizar a utilização da verba emprestada, para evitar mau uso ou gestão fraudulenta do dinheiro público, o que, avaliou, não aconteceu e resultou em prejuízo aos agricultores.

    De acordo com Francoski, os agricultores eram os destinatários finais do crédito, e o repasse para a empresa foi feito “por imposição absoluta da instituição bancária Badesc, diante de manobra negocial nebulosa e inescrupulosa exercida de forma totalmente inadequada contra os agricultores”. A empresa, por sua vez, para trazer os animais, contratou uma importadora que tinha como sócio um deputado federal à época. Mesmo na posse do dinheiro, deixou de entregar 1.356 animais e faliu menos de um ano depois de sua constituição.

   "No mais, por oportuno e conforme requerimento constante nos autos, remetam-se cópias dos autos ao Ministério Público Federal e também à Polícia Federal e à Receita Federal, a fim de que apurem a verdade real dos fatos, promovendo, se for o caso, a competente ação criminal, ante a possibilidade de responsabilização civil decorrente de improbidade, tendo em vista a gravidade dos acontecimentos e provas constantes nos referidos processos", finalizou a relatora (Apelações Cíveis n. 2007.055863-6, 2007.054870-7 e 2007.055441-8).    

Fonte: TJSC


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