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segunda-feira, 4 de março de 2013

Correio Forense - Injustamente acusada de falsária, mulher receberá indenização de lotérica - Direito Civil

04-03-2013 07:30

Injustamente acusada de falsária, mulher receberá indenização de lotérica

 

   A acusação de uso de dinheiro falso, com abordagem policial, resultou na obrigação de uma lotérica em indenizar uma cliente em R$ 5 mil, por danos morais. Ela ajuizou ação depois de ter a autenticidade do dinheiro que utilizava para pagar contas questionada. Policiais militares abordaram a autora no local e a conduziram à delegacia para esclarecimentos. A perícia confirmou, posteriormente, que o dinheiro era verdadeiro.

   No pedido de indenização, a mulher informou que, em agosto de 2009, foi quitar boletos bancários na lotérica. A atendente pediu a ajuda da proprietária para verificar as cédulas e esta, sem se importar com a exposição da cliente, disse que as notas eram falsas e comunicaria o fato à polícia. Policiais militares foram à lotérica e, antes de levar a autora à delegacia para esclarecimentos, obrigaram-na a passar por outros estabelecimentos onde havia feito pagamentos para recolher as notas supostamente falsas. O fato foi noticiado em jornal de circulação regional.

    Em apelação, o estabelecimento alegou não existir dano moral a ser ressarcido, por falta de provas. Ressaltou que as testemunhas não revelaram “nenhuma indelicadeza” no procedimento da dona da lotérica. O relator, desembargador substituto Saul Steil, não acolheu tais argumentos e apontou que a PM fora acionada por um cliente que estava na fila de atendimento, diante da discussão iniciada pela proprietária. Esse fato foi confirmado pelos depoimentos de testemunhas e dos agentes que atenderam à ocorrência.

    "Comprovam os autos que os fatos descritos na inicial ocorreram por falta de cautela, cuidado e respeito ao usuário por parte da ré, que, ao perceber uma situação que [...] poderia expor a autora ao ridículo, deveria ter levado a mesma para um local reservado, longe dos demais usuários, e ali conversado com ela para esclarecer a dúvida. Ao contrário, expôs a autora na frente de várias pessoas que se encontravam naquele momento na fila do caixa da lotérica, restando evidenciada a ofensa à honra subjetiva da requerente, uma vez que a exposição ocorreu em meio aos demais clientes", finalizou Steil.

   A autora também apresentou apelação para aumento do valor da indenização, mas a 3ª Câmara de Direito Civil do TJ decidiu, por unanimidade, manter a sentença da comarca de Curitibanos. Cabe recurso a tribunais superiores (Apelação Cível n. 2012.087160-2).    

Fonte: TJSC


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