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segunda-feira, 11 de março de 2013

Correio Forense - Venda de carro com multa de trânsito gera dano moral - Dano Moral

10-03-2013 21:00

Venda de carro com multa de trânsito gera dano moral

A 5ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira manteve decisão que condenou a Smaff Nordeste Veículos Ltda. a pagar R$ 3 mil pelos danos morais causados à cliente A.V.D.T. O relator do processo foi o juiz Carlos Alberto Sá da Silveira.

De acordo com os autos, a consumidora comprou um veículo em 2010 por R$ 33.800,00. Na transação, entregou, em 11 de novembro de 2009, o carro seminovo que possuía no valor de R$ 19 mil.

O automóvel foi transferido para a Smaff em 29 de janeiro de 2010. No dia 1º do mês seguinte, o carro foi negociado com outro proprietário. A cliente informou, no entanto, ter recebido quatro infrações de trânsito, ocorridas após a transferência.

A vítima recorreu à Justiça com pedido de indenização. A Smaff, na contestação, argumentou não ter causado dano à A.V.D.T., pois efetuou a transferência para novo proprietário, a quem as infrações e o pagamento das multas foram direcionados. Também alegou falta de comprovação dos danos.

Decisão do 19º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza determinou a concessionária o pagamento de R$ 3 mil, a título de reparação moral. A empresa ingressou com recurso (nº 032.2011.901.273-3), defendendo culpa exclusiva da consumidora.

A 5ª Turma Recursal, ao julgar o processo, decidiu manter a sentença do Juizado. Segundo o relator, "a situação evidenciada ocasionou sofrimentos superiores a um mero aborrecimento, visto que sofreu multas e contabilizou pontos em sua carteira de habilitação suficientes para ser cassada".

Na mesma sessão extraordinária foram julgados outros 48 recursos. A 5ª Turma é formada pelos juízes Carlos Alberto Sá da Silveira (presidente), Nádia Maria Frota Pereira e Gerardo Magelo Facundo Júnior, que está de férias e foi substituído por Francisco Marcello Alves Nobre.

Também fazem parte o promotor de Justiça Francisco Nildo Façanha Abreu e a defensora pública Adriana Andrade de Melo. A secretária é Ilana Rodrigues Cardoso.

Fonte: TJCE


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