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domingo, 10 de março de 2013

Correio Forense - Viúva de motorista morto em ultrapassagem imprudente não será indenizada - Direito Civil

09-03-2013 18:00

Viúva de motorista morto em ultrapassagem imprudente não será indenizada

   

   A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC negou o pagamento de indenização à viúva de um motorista morto em acidente de trânsito na rodovia BR-470, em Indaial. Ela ajuizou ação na comarca de Jaraguá do Sul contra o motorista do caminhão envolvido no acidente, que teria atingido o veículo do seu marido quando este já realizava ultrapassagem de outro veículo.

   Em apelação, ela reforçou os argumentos expostos na inicial, que não foram acatados pelo relator, desembargador Luiz Fernando Boller. O magistrado, porém, entendeu que a culpa coube totalmente à vítima, que teria ignorado manobra de ultrapassagem já iniciada pelo condutor do caminhão. Assim, chocou-se com a lateral deste, ambos perderam o controle e foram lançados fora da pista, o que resultou na morte do marido da autora.

   “As fotografias anexadas ao Laudo Técnico Pericial evidenciam que o GM Chevette é que atingiu a lateral dianteira direita do caminhão, o que induz a conclusão de que ambos os veículos estavam parcialmente emparelhados na rodovia, não dispondo o veículo de passageiros de espaço seguro para lançar-se na manobra de ultrapassagem antes que o mesmo procedimento, já então encetado pelo veículo de carga, tivesse sido adequadamente concluído ou abortado pelo respectivo condutor”, apontou Boller.

   O relator destacou, ainda, que a legislação de trânsito determina que “todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo”. A decisão, unânime, acatou parcialmente o recurso e reduziu a verba honorária de R$ 6 mil para R$ 4 mil (Apelação Cível n. 2009.014838-3).    

Fonte: TJSC


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