26-10-2010 15:30Empresas lesadas por estelionatário serão indenizadas pelo Banco do Brasil
![]()
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da Comarca de Pomerode, que havia condenado o Banco do Brasil S/A ao pagamento de indenização por danos materiais, no montante de R$ 13,2 mil, em favor de quatro empresas, vítimas de estelionato. Os autores foram vítimas de um cliente do banco, que abriu uma conta-corrente com documentos falsos, fechou negócios com as empresas e emitiu vários cheques.
O Banco do Brasil, por sua vez, afirma que, à época da abertura da conta, inexistia qualquer restrição a justificar procedimento diverso. Em que pese ter a perícia técnica atestado que a instituição financeira adotou procedimento regular ao abrir a conta-corrente, bastaria ao réu uma simples consulta ao site da Receita Federal para perceber que a situação cadastral do CPF que lhe fora apresentado contava como: 'pendente de regularização', anotou o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato.
O magistrado concluiu que tal atitude evidencia um descaso no exercício da atividade empresária. A votação foi unânime.
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
Blog de notícias do Direito Civil, as verdades do direito privado publicadas diariamente na internet. "Omnia vincit veritas"
Anúncios
segunda-feira, 1 de novembro de 2010
Correio Forense - Empresas lesadas por estelionatário serão indenizadas pelo Banco do Brasil - Direito Civil
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário