02-01-2011 15:00Candidata perde direito à nomeação em concurso
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O TJRN, após julgamento da 3ª Câmara Cível, manteve a sentença original, que não concedeu o mandado de segurança, movido por uma moradora do município de São Rafael, que foi aprovada em um concurso público, sem, supostamente, ter sido convocada.
A candidata moveu o mandado, em primeira instância, sob os argumentos de que o município publicou edital do concurso em 31 de janeiro de 2006, apontando a existência de cinco vagas para o cargo de agente administrativo e que, desta forma, teria direito líquido e certo à nomeação, já que foi aprovada em terceiro lugar, dentro do número de vagas.
No entanto, os desembargadores ressaltaram que o ente público demonstrou a efetiva nomeação da recorrente para o cargo de agente administrativo, nos termos do Edital de Convocação 006/2010, datado de 19/07/2010, sendo, justamente este, o ato vindicado pela autora, nos autos da demanda.
Sendo assim, no momento em que a recorrente foi convocada no certame, deixou de subsistir qualquer ilegalidade, eventualmente praticada pelo município, considerando que não mais lhe é imposta as obrigações decorrentes do ato de nomeação.
Fonte: TJRN
A Justiça do Direito Online
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