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quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Correio Forense - Acordo assegura recebimento do seguro em 30 dias - Direito Processual Civil

18-11-2012 15:02

Acordo assegura recebimento do seguro em 30 dias

    

O aposentado Francisco Ardaia, 74, deixou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso na manhã desta segunda-feira (12 de novembro) com a certeza de que, em 30 dias, receberá a indenização do seguro DPVAT resultante de um acidente de trânsito ocorrido em Cáceres em maio de 2009. O processo do senhor Francisco está entre os cerca de 70 processos que foram selecionados para o Primeiro Mutirão de Segundo Grau realizado de forma pioneira pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Solução de Conflitos, entre os dias 12 e 13 de novembro.

 

De acordo com o juiz coordenador do núcleo, Hildebrando da Costa Marques, esses processos estão sobrestados na Vice-Presidência do TJMT, aguardando o julgamento de um paradigma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Feita a conciliação, o magistrado explica que o acordo deverá ser homologado pela Vice-Presidência ou pelo juiz da comarca de origem, no caso Cáceres, e assim é considerado extinto no STJ. “Com a conciliação ganha a vítima, que receberá a indenização em 30 dias, ganha a seguradora, que resolve um passivo, e ganha a Justiça, que reduz o seu estoque”, destacou o magistrado.

    

 

           

               Antes do início da conciliação, Francisco Ardaia foi avaliado pelo clínico-geral e médico perito Carlo Baçan, convocado pelo Tribunal de Justiça, que fez a avaliação das seqüelas do acidente. Ficou configurado que a aposentado sofreu traumatismo craniano, o que afetou a sua visão e audição. Também foi constatada lesão no ombro esquerdo. A perícia é acompanhada de perto por um representante da seguradora.

 

Segundo o filho da vítima, Valdemir Brasil Ardaia, o aposentado trafegava de bicicleta pela via quando foi colhido por uma motocicleta. Ele foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros, mas apesar dos traumas, sobreviveu. Em Primeira Instância, a indenização foi fixada em R$ 13.500, mas a seguradora recorreu. Conforme o acordo elaborado pelas partes, a indenização foi fixada em R$ 8.437, valor que corrigido pelo INPC desde a data do sinistro subiu para R$ 10.227. Incluindo os honorários advocatícios de sucumbência, o valor total a ser pago pela seguradora será de R$ 11.761.

    

 

           

    

           Na avaliação do advogado da vítima, Alexander Ferreira de Santana, o acordo foi vantajoso, principalmente por conta da idade do senhor Francisco, que já conta com 74 anos. Em virtude da conciliação, ele receberá esse valor creditado em sua conta corrente em 30 dias, sendo que o prazo que o STJ poderia levar para julgar o caso dele é indeterminado. “O acordo não oferece juros, mas a correção monetária a partir da data do sinistro, que ocorreu em 12 de maio de 2009”, ressaltou o advogado.

 

            A pedido dos advogados e para facilitar a logística da perícia e das reuniões de conciliação, o juiz Hildebrando da Costa Marques determinou que todos os processos do Segundo Grau, assim como as equipes, se deslocassem para o Fórum de Cuiabá, onde serão realizadas as audiências a partir da tarde desta segunda-feira e de amanhã (terça-feira). O magistrado destacou ainda que todos os processos do Segundo Grau tratam do seguro DPVAT, em virtude da grande demanda desse tipo de processo.

Fonte: TJMT


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