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segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Correio Forense - Buffet deve pagar R$ 28,2 mil a advogado que teve veículo furtado do estabelecimento - Direito Civil

26-11-2012 08:30

Buffet deve pagar R$ 28,2 mil a advogado que teve veículo furtado do estabelecimento

A empresa AA Comercial de Salgados Ltda. (La Maison Buffet) deve pagar R$ 28.233,83 ao advogado L.H.C.B., que teve o carro furtado do estacionamento da casa de eventos.

Conforme os autos, L.H.C.B. participou de baile de formatura realizado no referido buffet, em janeiro de 2010. Ele deixou o carro no estacionamento privativo da empresa e, ao retornar, foi surpreendido com a notícia de que o veículo havia sido furtado do local.

A vítima registrou boletim de ocorrência. Dois meses depois, o automóvel foi encontrado totalmente modificado, inclusive o número do chassi do motor foi adulterado e os bancos trocados.

Por conta disso, L.H.C.B. ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou ter sofrido prejuízos financeiros e aborrecimentos causados pela falta de segurança do estacionamento.

Na contestação, a empresa sustentou não ter responsabilidade sobre o ocorrido porque as chaves do veículo haviam sido perdidas. Em função disso, solicitou a improcedência do pedido indenizatório.

Em fevereiro deste ano, o juiz da 5ª Vara Cível de Fortaleza, José Edmilson de Oliveira, condenou o buffet a pagar R$ 18.233,83 a título de danos materiais e R$ 30 mil de reparação moral. “O conjunto próprio trazido ao processo confirma efetivamente que o furto ocorreu no aludido estacionamento”.

O magistrado considerou ainda que o fato de o cliente ter perdido ou não a chave do automóvel “não tem nenhuma relevância para o caso”.

Objetivando modificar a sentença, a AA Comercial de Salgados Ltda. interpôs apelação (nº 0431271-68.2010.8.06.0001) no TJCE. Defendeu os mesmos argumentos expostos na contestação.

Monocraticamente, o desembargador Teodoro Silva Santos negou seguimento ao recurso, por “encontrar-se em manifesto confronto com a jurisprudência da Corte de Justiça estadual”. Inconformada, a empresa ingressou com agravo regimental, pleiteando a redução da condenação.

O processo foi levado a julgamento pela 4ª Câmara Cível. No voto, o desembargador destacou que a “empresa não tomou as precauções necessárias à segurança do local que ofertava como estacionamento para clientes”.

O relator, no entanto, votou pela redução da indenização moral para atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Com esse entendimento, o órgão julgador fixou em R$ 10 mil a reparação moral, mantendo os demais termos da sentença.

Fonte: TJCE


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