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quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Correio Forense - Hotel Blue Tree é condenado a indenizar músico - Dano Moral

13-11-2012 13:00

Hotel Blue Tree é condenado a indenizar músico

 

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio negou o recurso e manteve sentença que condenou o Hotel Blue Tree a pagar R$ 5.800,00, por danos morais e materiais, ao músico Bernardo Katz. O espelho retrovisor do seu carro, um Dodge RAM, foi quebrado após ele entregar o veículo para o manobrista do hotel em Salvador, Bahia, onde ele esteve hospedado.

O músico tentou uma solução amigável, mas não obteve sucesso. Restou a ele ingressar com uma ação no 4º Juizado Especial Cível do Catete. “A relação jurídica entre as partes é de consumo, devendo ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor”, afirmou a juíza Lucia Mothé Glioche na sentença. Por se tratar de ação consumerista, embora o fato tenha ocorrido em Salvador, o consumidor pode optar por foro distinto, como o de seu domicílio.

Segundo ela, uma vez que o hotel prestou o serviço de hospedagem, o serviço de depósito do veículo no estacionamento estava incluído no mesmo, ainda que com preço eventualmente cobrado em separado.

  “Assim, a responsabilidade civil dos fornecedores de serviço e de produto é objetiva (artigos 12 a 14 do Código de Defesa do Consumidor) e devem reparar os danos causados para o consumidor, arcando com os riscos da sua atividade empresarial. Se no estacionamento explorado por terceiro houve o dano para a parte autora, a parte ré arca com o risco da conduta desse terceiro e tem o dever de indenizar”, ressaltou a juíza. Processo nº 0374907-16.200.8.19.0001

Fonte: TJRJ


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