Anúncios


quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Correio Forense - Processo da Ford contra a Nissan por publicidade agressiva fica em São Paulo - Direito Civil

27-11-2012 14:00

Processo da Ford contra a Nissan por publicidade agressiva fica em São Paulo

Uma campanha publicitária da Nissan, que menciona pejorativamente o veículo Focus, da Ford, levou a montadora ofendida a mover ação cominatória para suspender a veiculação, cumulada com pedido de ressarcimento por danos morais e materiais. Para a Ford, houve concorrência desleal e parasitária.

A ação foi ajuizada na cidade de São Bernardo do Campo (SP), sede da Ford. A Nissan apresentou exceção de incompetência, apontando que o caso deveria ser julgado no foro de sua sede, em São José dos Pinhais (PR).

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve o processo no domicílio do autor da ação, o que levou a Nissan a recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como essa questão está pacificada na Corte Superior, o relator, ministro Sidnei Beneti, negou o recurso monocraticamente.

Ainda insatisfeita, a Nissan interpôs agravo regimental, para que o pedido fosse analisado por órgão colegiado, no caso, a Terceira Turma. Beneti ressaltou que a regra do artigo 100, inciso V, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC) visa facilitar o acesso da vítima de ato ilícito à Justiça, de forma que ela pode acionar o responsável no lugar do fato ou em seu domicílio.

Concorrência desleal

O relator apontou também que a jurisprudência da Segunda Seção, especializada em direito privado, consolidou o entendimento de que a ação de reparação de danos em razão de concorrência desleal deve ser ajuizada no foro do lugar onde ocorreu o ato ou fato, ainda que a demandada seja pessoa jurídica com sede em outro lugar.

Considerando o artigo 100 do CPC, o STJ entende que é facultado ao autor propor a ação no foro do local em que se deu o fato ou no foro de seu domicílio. Assim, a Turma negou o agravo regimental e manteve a ação em São Paulo.

Campanha

O litígio entre as montadoras foi motivado por uma campanha publicitária lançada em fevereiro de 2011 pela Nissan. Foi feito um vídeo no qual atores vestidos com uniformes da Ford cantam um rap que traz no refrão a frase “o luxo todo é do dinheiro de vocês, pagando preço 1.8 por um carro 1.6".

A peça publicitária mostra os atores cantando em frente ao carro Ford Focus, ao lado de mulheres em trajes de banho, em meio a muito luxo. Ao final, aparece na tela o texto “O Nissan Tiida 1.8 s custa R$ 2.910 a menos que o Ford Focus GL 1.6”, e a narração diz: “Não deixe ninguém esbanjar seu dinheiro.”

Fonte: STJ


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Processo da Ford contra a Nissan por publicidade agressiva fica em São Paulo - Direito Civil

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário