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quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Correio Forense - Tribunais de Justiça consideram válidos contratos de derivativos - Direito Civil

21-11-2012 08:30

Tribunais de Justiça consideram válidos contratos de derivativos

Justiça tem sido implacável ao considerar válidos os contratos de derivativos, vinculados à oscilação do dólar, firmados entre companhias e bancos no início da crise financeira mundial em 2008. Um balanço realizado pelo escritório Wald Associados Advogados, que acompanha as 27 principais ações sobre o tema, aponta que praticamente todas decisões dos Tribunais de Justiça de São Paulo, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul foram favoráveis à manutenção dos contratos ou ao prosseguimento da cobrança pelas instituições financeiras.

Mesmo em primeira instância, são poucas as sentenças favoráveis à anulação dos contratos. Em razão desse panorama, muitas empresas preferiram fechar acordos com os bancos (leia abaixo) a prosseguir com as ações.

Entre as empresas que sofreram revés na Justiça, está a Imcopa, maior processadora de soja não transgênica do país. A companhia chegou a obter sentença favorável à anulação contratual. Contudo, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) foi unânime ao reformar a sentença e condená-la a pagar cerca de R$ 1,5 milhão ao banco WestLB. Após a decisão, as partes fecharam acordo.

A catarinense Tuper, uma das principais processadoras de aço do país, questionou parte dos contratos negociados. A companhia alegou já ter pago R$ 4,3 milhões ao Banco Itaú (atual Itaú-Unibanco) e que nada mais seria devido, pois os demais contratos não poderiam ser considerados válidos. A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), porém, manteve a condenação de primeira instância para o pagamento de cerca de R$ 3,4 milhões a mais. Com a decisão, a empresa também preferiu firmar um acordo.

Já outras companhias ainda aguardam novas decisões no Judiciário. A Doux Frangosul, produtora de aves e embutidos de Santa Catarina, recentemente arrendada pela JBS, recorreu ao TJ-SP depois de ser foi condenada pela 26ª Vara Cível de São Paulo a pagar R$ 30,5 milhões ao Banco UBS Pactual.

A Tok & Stok, varejista de móveis e decoração, ao entrar com pedido de anulação de contrato contra o Banco Itaú, não só teve seu pedido negado como foi condenada, em primeira instância, a pagar cerca de R$ 17 milhões pelas perdas nos contratos de derivativos firmados em agosto de 2011. Posteriormente, porém, a decisão foi anulada.

Com a crise financeira mundial em 2008 e a alta do dólar em setembro daquele ano, muitas companhias buscaram o Judiciário para anular esses contratos. Os negócios previam ganhos para as companhias caso o dólar ficasse abaixo de um limite estipulado no contrato, ou perdas, caso o dólar subisse.

As empresas defendem que houve desequilíbrio nos contratos. Os bancos teriam suas perdas limitadas, mas as companhias não contavam com essa proteção. Outras utilizam nos processos a teoria da imprevisão. Argumentam que a valorização do dólar, que foi de R$ 1,55 para R$ 2,40, seria um evento imprevisível, gerador de desequilíbrio, o que autorizaria a revisão dos contratos. Há processos que ainda sustentam que os bancos teriam oferecido as operações com derivativos a clientes sem o perfil adequado e não teriam alertado sobre os riscos envolvidos, o que autorizaria a anulação dos contratos por violação à boa-fé.

Esses argumentos, porém, foram rejeitados pelo Judiciário. O relator do caso da Imcopa no TJ-PR, desembargador Hayton Lee Swain Filho, também considerou a natureza do negócio "que leva em sua essência o risco da variação cambial". Para o magistrado "não se poderia considerar essas perdas como "fato imprevisível e extraordinário a causar injustificativa vantagem" ao banco.

A juíza Mariella Ferraz de Arruda Nogueira, da 39ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, que condenou a Tok & Stok, entendeu que o risco do negócio foi destacado pelo banco na contratação. "O mínimo que se pode esperar de uma empresa com notória experiência no mercado, como é o caso, é que se busque informações no mercado e junto à própria instituição financeira quanto às possibilidades positivas e negativas da negociação", diz.

O advogado da empresa, Antonio Lopes Muniz, informou, porém, que, como teria havido cerceamento de defesa e as provas fornecidas pela companhia não teriam sido analisadas na primeira instância, a decisão foi revertida pelo TJ-SP. O caso será novamente avaliado pela 39ª Vara Cível. Para Muniz, não é a mesma situação dos contratos de swap, no qual as empresas tinham orientação da própria tesouraria para apostar dinheiro e correr o risco de perder. "A Tok & Stok não tem esse hábito e só firmou esse contrato por conta de um empréstimo", afirma.

Segundo os coordenadores do balanço, os advogados Arnoldo Wald e André de Luizi Correia, do escritório Wald Associados Advogados, as decisões sinalizam que há uma jurisprudência em formação favorável aos bancos.

Para Wald, a Justiça tem dado decisões técnicas, levando em consideração a natureza peculiar desses contratos. "Ganhar ou perder é um risco inerente a essas operações. Quem assumiu o risco deve suportá-lo, ainda que as perdas verificadas sejam consideráveis", diz o advogado, acrescentando que o princípio do equilíbrio entre as partes direcionado aos contratos comerciais não pode ser aplicado aos derivativos. "Esses contratos envolvem uma certa aposta." Segundo Wald, as empresas têm informações sobre o risco do negócio e, por isso, a Justiça também não poderia aplicar a teoria da imprevisibilidade.

Com os questionamentos judiciais, as operações com contratos de derivativos ficaram praticamente paralisadas no Brasil, segundo Correia. "Porém, voltaram com força em 2010 e viraram uma rotina", afirma.

O advogado Maurício Almeida Prado, sócio do escritório L.O.Baptista-SVMFA Advogados, estudioso do assunto, afirma que as decisões judiciais brasileiras se alinham com a jurisprudência da maioria dos países europeus ao não aceitar a aplicação da teoria da imprevisão. "São contratos de risco. É o mesmo que jogar em um cassino e depois reclamar pelo que se perdeu", diz. Ele acrescenta que, durante muitos anos, as companhias ganharam muito com esses contratos. Prado afirma ter recomendado a clientes com contratos dessa natureza a negociação com os bancos. "Tecnicamente seria muito difícil ganhar uma ação como essa na Justiça."

Procuradas pelo Valor, a assessoria de imprensa da JBS e a diretoria da Imcopa não deram retorno até o fechamento da edição. A Tuper informou que não se manifestará sobre o assunto.

Autor: Adriana Aguiar
Fonte: CNJ/VALOR ECONÔMICO


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