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sábado, 17 de novembro de 2012

Correio Forense - Universitária não pode participar de colação sem 100% de aprovação - Direito Civil

16-11-2012 08:33

Universitária não pode participar de colação sem 100% de aprovação

     

   O Tribunal de Justiça negou o pedido de uma jovem universitária que pretendia participar da solenidade de formatura e demais festividades de seu curso, mesmo que simbolicamente, uma vez que não fora aprovada em todas as disciplinas. A aluna alegou que em virtude de doença (distúrbio de déficit de atenção - DDA) não conseguiu ser aprovada na disciplina de trabalho de conclusão de curso, mas já havia entregue os convites aos familiares, além de ter pago todas as despesas com as festividades da colação.

   A instituição de ensino informou que já havia negado o pedido administrativo da acadêmica, em virtude da falta de um requisito básico à colação de grau: a aprovação em todas as matérias do currículo acadêmico. Para a 4ª Câmara de Direito Público, a universidade agiu corretamente ao negar a participação da aluna, uma vez que a aprovação em todas as disciplinas é fundamental para o recebimento do diploma. A alegação da demandante de que é portadora de transtorno de déficit de atenção e hiperatividade não tem o condão de eximi-la do cumprimento dos requisitos legais.

   Os julgadores lembraram que tal condição de saúde não a impediu de ser aprovada nas demais 76 disciplinas do currículo do curso. “Não bastasse isso, a solenidade de colação de grau não é ato meramente simbólico, mas tem, sim, o objetivo de entregar os diplomas aos graduados. Desta forma, admitir-se a participação da impetrante no ato, sem que esta possa, de fato, receber o diploma e tampouco firmar o compromisso solene, afronta diretamente não só a própria solenidade, porque a desvirtua, como também os demais graduandos”, finalizou o desembargador José Volpato de Souza, relator da decisão. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.094911-5).    

Fonte: TJMG


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