Anúncios


quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Correio Forense - Empresa de ônibus é condenada a pagar R$ 100 mil por acidente envolvendo criança - Direito Civil

19-11-2012 06:00

Empresa de ônibus é condenada a pagar R$ 100 mil por acidente envolvendo criança

 

 

A empresa Viação Urbana Ltda. deve pagar indenização de R$ 100 mil, além de pensão mensal, por acidente envolvendo criança. A decisão é do juiz Josias Nunes Vidal, da 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 58197-30.2005.8.06.0001/0), em junho de 2005, F.O.A., de cinco anos, e a professora foram surpreendidas por um ônibus da empresa, que passou muito próximo à calçada. A menina acabou atingida no ombro e caiu. Nesse momento, o coletivo passou por cima da perna esquerda dela.

O motorista socorreu F.O.A. e a levou ao hospital. Ela foi submetida à cirurgia de urgência e precisou amputar a perna. A Viação Urbana colocou-se à disposição para atender as necessidades da menina, mas negou-se a pagar indenização. Por conta disso, a mãe da vítima ingressou com ação na Justiça.

Ela requereu cobertura de despesas com o tratamento, além de pensão e indenização por danos morais. Em contestação, a empresa alegou que o acidente ocorreu pela atitude imprudente da vítima, que escorregou no meio fio da calçada, caindo na pista. Sustentou ainda ter havido negligência por parte dos responsáveis pela garota.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que os gastos médicos não ficaram provados. O juiz, no entanto, determinou o pagamento de pensão mensal de um salário mínimo, desde a data do acidente até a maioridade civil da vítima, além de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.

“É notório o abalo moral sofrido pela autora, pois teve o seu membro inferior esquerdo mutilado e, posteriormente, amputado, restando, pois, configurados os danos morais sofridos pela mesma”.

Fonte: TJCE


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Empresa de ônibus é condenada a pagar R$ 100 mil por acidente envolvendo criança - Direito Civil

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário