21-11-2012 09:30Financeira é condenada a indenizar cliente por dano moral
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A BV Financeira S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento foi condenada a pagar R$ 8.000,00, a título de indenização por dano moral, ao proprietário de um veículo roubado, o qual demorou a receber a indenização securitária porque o veículo estava financiado em nome de terceira pessoa.
Essa decisão da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para elevar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 16.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
O relator do recurso de apelação, desembargador José Laurindo de Souza Netto, consignou em seu voto: "Extrai-se da dinâmica dos fatos que o autor, ora apelante, teve indevidamente, atraso no recebimento da indenização de seguro contra roubo de veículo por culpa da apelante".
"Ocorre que o autor teve seu veiculo roubado e a seguradora negou-se a pagar a indenização porque o veículo estava financiado e em nome de terceira pessoa."
"Porém, o financiamento foi realizado indevidamente, devido a imprudência da apelada, que deixou de conferir a veracidade dos documentos do contratante – que eram falsos – e não realizou vistoria no veículo tomado como garantia, causando diversos danos ao apelante que além de somente receber a indenização após 03 meses do devido ficou todo este tempo sem poder utilizar o veículo."
(Apelação Cível n.º 913312-8)
Fonte: TJPR
A Justiça do Direito Online
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