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sábado, 19 de janeiro de 2013

Correio Forense - Editora e jornalista são condenados por dano moral causado a ex-presidente da OAB/DF - Dano Moral

17-01-2013 06:00

Editora e jornalista são condenados por dano moral causado a ex-presidente da OAB/DF

 

 

A juíza de Direito substituta da 1ª Vara Cível de Brasília julgou procedente pedido de danos morais de ex-presidente da OAB/DF contra a Dom Quixote Editora e o jornalista Marcone Formiga, por conta de duas matérias jornalísticas publicadas na revista Brasília Em Dia. A juíza condenou que ambos paguem à ex-presidente da entidade o valor de R$ 35 mil.

Segundo a autora, ela foi surpreendida por duas matérias jornalísticas de caráter injurioso e ofensivo à sua honra, de conteúdos sem compromisso com a verdade, insinuando ser a autora pessoa fútil, incompetente e desonesta, a descrevendo como corrupta e associada ao crime. De acordo com os réus, as matérias se limitaram à divulgação de fatos verídicos, notórios e de interesse social, sem qualquer nocividade à honra da autora. Por fim defenderam o direito de liberdade de imprensa.

A juíza decidiu que assiste razão à autora, visto que houve extrapolamento do dever de informação jornalística, havendo intoleráveis expressões irônicas e depreciativas à honra da autora, razão pela qual, é inarredável a reparação pelo dano moral suportado, diante dos injustificáveis constrangimentos experimentados. As reportagens usavam tom jocoso e de cunho ofensivo, afirmavam que a autora era deslumbrada, "instant celebrity" e que saltitava pelos salões sociais.

No entanto, a juíza negou que nas reportagens houvesse referência à corrupção por parte da autora. “Na matéria constava informação de envolvimento da OAB/DF – e não da autora - em investigação da Polícia Federal para apuração de fatos sobre a compra fraudulenta de aprovação em exame da Ordem, emanando das reportagens apenas resistência da autora em promover o afastamento do então vice-presidente, apontado como um dos envolvidos na fraude. Neste particular, não vislumbro qualquer mácula à honra da autora”, concluiu a magistrada.

 

Processo: 2010.01.1.023065-6

Fonte: TJDF


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