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segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Correio Forense - Família de homem que faleceu após ser vacinado contra febre amarela receberá indenização - Direito Civil

19-01-2013 11:00

Família de homem que faleceu após ser vacinado contra febre amarela receberá indenização

Uma moradora de Marau (RS) e seu filho receberão indenização por danos morais e materiais devido à morte do companheiro/pai ocorrida após aplicação de vacina contra a febre amarela, oferecida pelo governo à população em 2009. A decisão foi tomada ontem (16/1) pela 3ª Turma do tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que ampliou a sentença de primeiro grau e concedeu pensão à autora.

O óbito ocorreu em julho de 2009, cinco meses após a aplicação da vacina. Segundo as informações constantes no processo, o homem passou a ter diminuição na força muscular, situação que foi se agravando até atingir a musculatura respiratória. A enfermidade é conhecida como Síndrome de Guillain-Barré e teria sido efeito da vacina.

Conforme o depoimento do neurologista que tratou do paciente, “é possível que a vacina contra a febre amarela tenha sido o fator desencadeante da síndrome, que é tida como uma doença autoimune, isto é, uma reação inflamatória que ocorre por anticorpos gerados pelo próprio organismo em reação ao estímulo externo, que é a vacina”.

A autora ingressou com recurso no tribunal após ter o pedido de pensionamento negado em primeira instância, apesar de ter obtido indenização pelos gastos com tratamento e por danos morais. A União, o estado e o município também recorreram, alegando que não havia ficado comprovado o vínculo entre a vacina e o desenvolvimento da síndrome que matou o companheiro e pai dos autores.

O relator do processo na corte, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que há responsabilidade estatal e reformou a sentença, concedendo a pensão. Para Lenz, “a prova juntada aos autos permite afirmar que o quadro de pneumonia que produziu a morte foi consequência da Síndrome de Guillain-Barré, síndrome essa que decorreu da vacina recebida pelo falecido no âmbito do Programa Nacional, Estadual e Municipal de Saúde Pública”.

A União, o estado e o município foram condenados solidariamente a pagar pensão de R$ 650,00 mensais à família, mais os valores gastos no tratamento, que somam cerca de R$ 3.600,00, relativos ao dano material, e R$ 139.500,00 para cada um dos autores (esposa e filho), por danos morais.

Doença preocupou RS em 2009

Em 2009, um surto de febre amarela ocorrido no Rio Grande do Sul levou os governos federal, estadual e municipal a promoverem uma campanha de vacinação contra a doença. Marau foi um dos municípios considerados área de risco. Naquele ano, foram aplicadas 3.632.902 doses no Estado, com notificação de seis casos de reações adversas do tipo autoimune, tendo sido o caso dos autos o único a evoluir para o óbito.

 

Fonte: TRF-4


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