Anúncios


quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Correio Forense - Justiça mantém multa contra companhia de telefonia celular - Direito Civil

29-01-2013 09:00

Justiça mantém multa contra companhia de telefonia celular

 O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ibanez Monteiro da Silva, indeferiu o pedido de tutela antecipada requerido por uma empresa de telefonia para que fosse anulada uma decisão administrativa do Procon Estadual que lhe aplicou multa no valor de R$35.428,00. O magistrado manteve a decisão do órgão de defesa do consumidor.   A empresa alegou a falta de atribuição do Procon para reprimir infrações aos direitos dos  usuários de telefonia, cabendo essa função à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Argumentou ainda que a aplicação da multa de R$ 35.428,00 pelo órgão de defesa do consumidor representa ofensa aos princípios da legalidade, da razoabilidade e da verdade material, na medida em que a penalidade não foi devidamente motivada, além de que foi produto de um ato desproporcional à infração imputada à empresa.   “Não está demonstrada a consistência necessária das alegações autorais para o deferimento da medida que se requer, a começar pela alegação de falta de competência do Procon para reprimir as infrações cometidas contra os direitos do consumidor dos serviços de telefonia. É nítido que a Anatel é a principal responsável pela regulação da atividade de telecomunicações, como deixa claro a Lei nº 9.427/97 no artigo 8º, destacado na petição inicial. Contudo, isso não afasta a atuação dos demais órgãos responsáveis pela proteção dos direitos do consumidor, que exercem também função repressora dos atos ilegais praticados pelas fornecedoras desse tipo de serviço”, destacou o magistrado.   O juiz cita ainda que o parágrafo único do art. 19 do Decreto n° 2.338, de 07 de outubro de 1997 determina que cabe apenas à Anatel a aplicação das penalidades encartadas nos incisos VI, VII, IX, X e XI do art. 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Logo, as sanções contidas nos demais incisos do art. 56 do CDC podem ser aplicadas por outros órgãos determinados em lei.   (Processo nº 0807564-45.2012.8.20.0001)

Fonte: TJRN


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Justiça mantém multa contra companhia de telefonia celular - Direito Civil

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário