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sábado, 19 de janeiro de 2013

Correio Forense - Suspeita de troca de bebês gera exame de DNA - Direito Civil

16-01-2013 18:00

Suspeita de troca de bebês gera exame de DNA

 

O juiz Cícero Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública, acatou o pedido de um mãe para exame de DNA em um filho declarado morto no dia do nascimento. A genitora requereu a realização de coleta de sangue, após o Itep haver negado a solicitação para o procedimento.Ela suspeita de troca de bebês. A criança nasceu no hospital Santa Catarina, Zona Norte de Natal, às 0h45 do dia 2 de dezembro de 2012. O exame foi realizado e o magistrado aguarda o laudo para providências cabíveis.

A Ação Cautelar de Produção Antecipada de Provas proposta pela autora deixa clara a suspeita de tráfico de recém-nascidos. Ela alega que logo após o nascimento, um bebê de cor negra lhe foi apresentado, tendo inclusive a equipe médica emitido a declaração de nascido vivo. “No final da tarde, após insistentes perguntas sobre a criança, ela foi informada que havia falecido”, destacou o juiz na decisão, ao relatar os argumentos da genitora.

A genitora afirmou que após declarada a morte do bebê teve que levá-lo para a sua casa, para guardar na geladeira até a hora do sepultamento. Ela percebeu, neste ínterim, que a criança que lhe foi entregue não era o filho que havia visto anteriormente. Segundo o relato, ao entregar o corpo ao Itep e solicitar o exame de DNA foi informada que teria que aguardar cerca de seis meses para a realização do mesmo.

O juiz Cícero Macedo determinou a realização da coleta de sangue no corpo da criança que se encontra no Itep por profissional do laboratório DNA Center ou outro e que seja fotografado o corpo da criança, pesado e registrado em laudo suas principais características, o que deverá ser feito pelos peritos do órgão de criminalística, com acompanhamento de peritos que a genitora indicar.

De acordo com o magistrado, em se confirmando, pelo exame de DNA, que a criança é filha biológica da autora está autorizada a realização do sepultamento da mesma, a cargo de sua família.

Fonte: TJRN


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