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sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Correio Forense - Avícola não deve transportar aves de descarte de outros Estados - Direito Civil

16-08-2010 07:00

Avícola não deve transportar aves de descarte de outros Estados

         

   A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Criciúma e considerou legal o ato da Companhia Integrada de Desenvolvimento Rural de Santa Catarina (Cidasc), que indeferiu autorização para a Avícola Três Irmãos Ltda. ME adquirir e transportar aves de descarte, provenientes dos Estados vizinhos de Santa Catarina.

    A empresa pretendia transportar aves provenientes do Rio Grande do Sul e do Paraná, sem o certificado do Serviço de Inspeção Federal – SIF; mas foi impedida pelo gerente regional da Cidasc, por medida de proteção da saúde pública.

   Para a avícola, o ato violou o direito de livre iniciativa. Para o relator do processo, desembargador João Henrique Blasi, entretanto, a autoridade agiu dentro dos limites legais, não se podendo falar em arbitrariedade ou ilegalidade. “Não se pode admitir como absoluto o direito a livre iniciativa, verificando-se perfeitamente compreensível a preocupação emanada pelos órgãos de fiscalização, que ao impor limites ao direito do desenvolvimento de atividades econômicas por meio do seu poder de polícia, estão a buscar, tão somente, a manutenção do bem-estar social”, explicou.

   O magistrado acrescentou que o ato, baseado na lei, visa à proteção da saúde de todos, dada a gravidade das moléstias combatidas, entre elas a gripe aviária e a doença de Newcastle, ambas com capacidade de afetar não só as aves, mas também os seres humanos.

 

 

Fonte: TJSC


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