Anúncios


quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Correio Forense - Morte por diagnóstico errado dá R$ 210 mil a família de paciente - Direito Civil

10-08-2010 09:30

Morte por diagnóstico errado dá R$ 210 mil a família de paciente

 

   O Consórcio Regional de Saúde do Hospital Lenoir Vargas Ferreira terá que indenizar a família de Marisa Diesel da Silva em R$ 210 mil. Ela morreu em 1999 de pneumonia não tratada, por diagnóstico equivocado de pedra na vesícula. A Câmara Regional Especial de Chapecó reformou a decisão da Comarca de Chapecó na ação por danos morais, e reconheceu o erro no atendimento à paciente por três vezes antes de sua internação e posterior falecimento.

   Na apelação, o viúvo de Marisa, Altamiro Lemes da Silva, e seus dois filhos reiteraram os pedidos da inicial. Eles comprovaram que por três dias consecutivos, desde 06 de junho daquele ano, a mulher foi atendida no pronto-socorro do hospital. Ela apresentava fortes dores, enjoo, tontura e dificuldade para respirar, tendo sido diagnosticada pedra na vesícula, após o que a paciente foi medicada e liberada. No dia 8, após protestos de Altamiro, ela foi internada e um dos médicos determinou a realização de cirurgia para a retirada da “pedra”. Um segundo médico, porém, ao examinar a paciente, constatou quadro avançado de pneumonia. Ela foi encaminhada para a UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) e morreu na noite do mesmo dia.

   O hospital reconheceu o atendimento por profissionais autônomos e, diante disso, afirmou não ser responsável pela morte. Acrescentou que a paciente ficou em observação em duas ocasiões, e que o seu quadro clínico era de difícil constatação. Alegou, ainda, que a enfermidade que a acometeu foi fulminante, e que Marisa apresentava imunodeficiência severa, o que evoluiu para um choque séptico fulminante e irreversível.

   O desembargador substituto Saul Steil, relator da apelação, não aceitou os argumentos do hospital e decidiu-se pela reforma da decisão. Para ele, o atendimento por prepostos da instituição, com vínculo ou não, resulta em responsabilidade por parte do hospital. Steil entendeu que houve, portanto, falha no atendimento. Para ele, a liberação de Marisa, “mesmo apresentando fortes dores e dificuldade para respirar, sintomas estes que requerem melhor investigação da causa para seu tratamento, demonstrou o defeito na prestação de serviço.”

   A decisão da Câmara foi por unanimidade, e prevê o pagamento de R$ 70 mil a cada um dos autores, com juros e correções, desde a morte da esposa e mãe.

 

 

 

 

Fonte: TJSC


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Morte por diagnóstico errado dá R$ 210 mil a família de paciente - Direito Civil

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário