15-08-2010 19:00Danos morais não comprovados não são passíveis de reparação, diz TJ
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Não se cogita de responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação. Ademais, o Código de Processo Civil incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou sentença da Comarca de São José, que havia julgado procedente pedido de indenização por danos morais, ajuizado por Eliane Bastos Moreira Lima contra a empresa Cassol Materiais de Construção Ltda.
Segundo a autora, um segurança da loja acusou-a de furto de forma constrangedora e vexatória, embora não tivesse cometido crime algum. Afirmou, também, que ficou impedida de sair do local até a chegada dos policiais.
Já a Cassol aduziu que a autora portava um envelope, aparentemente com cartões de natal que comercializava, quando um funcionário, por acreditar que ela estava confusa com a troca do local dos caixas, apenas perguntou a ela se precisava de alguma orientação.
Para o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato, está ausente qualquer dos pressupostos enumerados no artigo 186 do Código Civil, principalmente a prova do dano moral - ônus que cabia à autora, assim, não pode prosperar a responsabilização civil da ré. A votação foi unânime.
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Danos morais não comprovados não são passíveis de reparação, diz TJ - Dano Moral
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