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sábado, 14 de agosto de 2010

Correio Forense - Transportadora é condenada a indenizar casal por entrega de antiguidade danificada - Dano Moral

14-08-2010 08:00

Transportadora é condenada a indenizar casal por entrega de antiguidade danificada

 

 As avarias causadas em um relógio carrilhão pedestal da marca Urgos, com mais de 40 anos de fabricação, resultaram em indenização de R$ 14 mil, por danos morais e materiais. A quantia será paga pela empresa Cosmopolitan Transportes Ltda a Rosane da Silva Gomes e José Rodolpho de Moura Busch.

 Responsável pelo transporte e armazenamento do relógio, em virtude da mudança do casal, a empresa entregou o bem danificado. O carrilhão, há décadas na família de José Rodolpho, apresentava danos em seu maquinário e na estrutura externa, que é toda de madeira nobre, além do pêndulo ter sido quebrado. Ao procurarem a transportadora, eles foram informados de que o conserto só poderia ser feito em Brasília, na sede da Cosmopolitan.

 A decisão é da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio, que rejeitou recurso da empresa e manteve, por unanimidade, a sentença do Juizado Especial Cível (JEC) da Barra da Tijuca.

 “Há falha na prestação do serviço cometida pela empresa ré, já que a incolumidade dos objetos transportados integra a prestação de serviços, sendo ainda dever anexo do fornecedor de serviços respeitar o consumidor cuidando e cooperando para que este não tenha transtornos ou prejuízos desnecessários“, concluiu o juiz Augusto Alves Moreira Júnior.

 

Fonte: TJRJ


A Justiça do Direito Online


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