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quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Correio Forense - Estado deverá fornecer medicamentos e consultas com especialistas - Direito Civil

10-08-2010 09:00

Estado deverá fornecer medicamentos e consultas com especialistas

     

   O desembargador substituto Carlos Alberto Civinski deferiu pedido de antecipação de tutela no agravo de instrumento interposto pelo menor F.C. da S., para determinar ao Estado de Santa Catarina o pagamento de pensão mensal de um salário-mínimo ao agravante, sob pena de multa no valor de R$ 200,00 por dia de atraso, bem como o fornecimento imediato de tratamento médico adequado - desde consultas com especialistas a medicamentos prescritos, além de acompanhamento de fisioterapeuta e locomoção. Por último, determinou que o rapaz formule requerimento administrativo por escrito, expondo a necessidade deste ou daquele procedimento, com o dever do Estado de atender ao pedido no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de atraso.

   O menor ajuizou ação de indenização na Unidade da Fazenda Pública da Capital, contra o Estado de Santa Catarina. Nela, informou que foi apreendido por agentes da força pública e colocado numa cela com as mesmas pessoas que haviam sido delatadas por ele, motivo pelo qual foi seriamente agredido, estando, atualmente, em estado crítico de saúde por conta do incidente, com urgente necessidade de tratamento de saúde e de pensão para fazer frente às despesas, pois inviabilizado de exercer qualquer atividade remunerada.

   Na decisão de primeiro grau, foram indeferidos os requerimentos de tratamento de saúde e de pagamento de pensão. O primeiro, por falta de provas de que o Estado não estava prestando serviço de saúde; o segundo, porque não houve comprovação das despesas. Inconformado, F. interpôs agravo no Tribunal de Justiça.

   Para o relator do agravo, os autos indicam que o Estado causou o dano quando não tomou o cuidado necessário na custódia do adolescente apreendido. Relato prestado por um policial civil que estava trabalhando no dia dos fatos, indica que o Estado de Santa Catarina não agiu com o zelo que se espera para garantir a integridade física do menor apreendido e sob sua custódia, razão pela qual deve responder objetivamente pelo incidente.

   Ao conceder a tutela atencipada, o magistrado assinalou que a culpa do Estado está devidamente comprovada, “(...) daí decorrendo os problemas de saúde para o agravante, impossibilitando-o, inclusive, de exercer qualquer atividade a fim de colaborar com o orçamento familiar, sendo de rigor a assistência à sua saúde e a fixação de pensão mensal, até porque é evidente que a despesa familiar aumentou com a incapacidade laboral do agravante, já que este deixou de contribuir com o orçamento de uma família humilde.”

   Por último, o relator ressaltou que a análise definitiva do recurso caberá ao órgão colegiado competente.

Fonte: TJSC


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