09-08-2010 09:00Dono de cão indenizará o vizinho
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Um ataque de um cachorro rendeu uma indenização de R$ 12 mil ao médico Carlos Fernando da Silva, 48 anos. Ao ter a casa invadida pelo cão do vizinho em agosto do ano passado, Carlos foi atacado e ferido na mão. Ao tentar defender o dono, a cadela de estimação acabou atingida e morreu 12 dias depois. Carlos prestou queixa na polícia e entrou na Justiça por danos morais e materiais. Um ano depois do incidente, conseguiu decisão favorável nas duas instâncias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). "Fiz a minha parte. Gostaria que as pessoas tivessem mais cuidado com seus animais e com a segurança dos outros. Não basta um cão estar por trás de um portão. Tudo é falho", diz Carlos.
O imbróglio começou há mais de um ano. A filha de Carlos, Gabriela Wanda, notou que dois cães — um pastor alemão e um labrador, ambos de grande porte — andavam soltos pelo condomínio, em Vicente Pires. O médico comunicou o fato ao síndico do condomínio e pediu providências. Pouco adiantou. Passados alguns dias, a dupla voltou a circular livremente. Um dia, Kira, a chow-chow da família de Carlos, e a cadela do vizinho chegaram a se estranhar, mas o atrito foi dissipado. A situação continuou a incomodar a família. "Tenho um neto de dois anos. Ele parou de sair para passear porque ficamos com medo. Não há nada pior do que a ansiedade dessa insegurança", afirma.
Em 29 de agosto de 2009, o medo se tornou realidade. Às 6h30, Carlos já estava pronto para ir trabalhar. Como de costume, abriu o portão da casa e a porta traseira do carro, para guardar a pasta e o computador. Quando se virou, foi surpreendido pela cadela do vizinho, da raça pastor alemão. O animal avançou e ele lutou com ela. Kira entrou na briga e acabou ferida na boca, na pálpebra e no olho, antes que Shirlei, mulher de Carlos, e outros vizinhos conseguissem afugentar a invasora.
O médico levou 16 pontos na mão, e Kira precisou passar por diversas cirurgias. Após 12 dias de tratamento, a cadelinha acabou morrendo. "Kira dormia perto de mim. Eu a comprei quando minha filha decidiu morar comigo. Foi criada com muito amor", relembra Carlos.
Segundo a vítima, não houve qualquer manifestação por parte do vizinho a respeito do caso. Carlos decidiu prestar queixa na delegacia e em seguida levar o caso à Justiça. "Gastei mais de R$ 3 mil com o veterinário e deixei de ganhar mais de R$ 5 mil quando parei de trabalhar por causa do ferimento", diz. O vizinho alegou que a sua cachorra não havia tido qualquer envolvimento com a briga. "A juíza mostrou o depoimento prestado por ele na delegacia, confirmando a posse da cadela", diz Carlos.
A decisão da 1ª Instância foi dada pelo 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga e confirmada pela 2ª Turma Recursal do TJDFT. O réu foi condenado a indenizar o autor da ação em R$ 2.854,89 por perdas e danos, em R$ 1.006 referentes ao valor que Carlos deixou de ganhar e em R$ 8 mil por danos morais. "Como médico, vejo casos diários de ferimentos causados por cães. Se outra pessoa não estivesse ali naquela hora, uma tragédia poderia ter acontecido", conclui.
A secretária Elisa Barreto, 27 anos, entende o sentimento de Carlos. Ela tem como companheira a yorkshire Pituxa, raça de porte pequeno. "Uma simples patada pode machucá-la. Cachorro grande não gosta dos pequenos", acredita. Na Octogonal, onde mora, ela diz ser comum cachorros maiores transitarem sem a focinheira. "Quando há um cachorro grande, eu tenho que levantá-la por cima da minha cabeça para impedir que alguma coisa aconteça. Ninguém fala nada para manter a política da boa vizinhança", conta.
O que diz a lei
A Lei Distrital nº 2.095/98 estabelece diretrizes relativas à proteção e à defesa dos animais, bem como à prevenção e ao controle de zoonoses no Distrito Federal. Segundo a norma, os proprietários são responsáveis pelos danos que seus animais podem causar a terceiros. É proibida a permanência de animais soltos em vias e locais públicos. Para cães, as regras são claras: eles só podem permanecer nesses espaços quando acompanhados dos donos e conduzidos, com coleira, por pessoas com a força necessária para mantê-los sob controle. A lei também cria a prerrogativa do uso de focinheira para animais de grande porte e de raças destinadas a guarda ou ataque quando os mesmos estiverem em trânsito por locais de livre acesso ao público. A multa para a infração, que tem graduações de leve a grave, vai de R$ 50 a R$ 450.
Passeios sem focinheira são comuns
Cachorros de grande porte e cães de guarda precisam usar focinheira para permanecer em locais públicos. A Lei Distrital nº 2.095 não é nova — foi sancionada em 1998 —, mas parece ter pouco efeito em parques e áreas comuns. Ao longo do dia, é fácil encontrar donos e cachorros passeando tranquilamente sem a proteção e violando outras regras previstas na lei, como a responsabilidade pelos dejetos dos animais. (veja O que diz a lei)
Um morador do Guará, de 27 anos, que preferiu não se identificar foi encontrado pela reportagem acompanhando o "voo livre" da sua labradora, que passeava sem a guia e sem a focinheira. "Ela é uma cachorra muito dócil. Convive muito bem com outros cães", conta o dono, que costuma levar o animal paradar voltas pela vizinhança. Sobre a necessidade da focinheira, ele acredita que a medida deve ser aplicada apenas para "raças mais agressivas". O jovem conta que já teve um cão da raça pitbull, conhecida pelo potencial agressivo. "Meu pitbull já atacou outro cachorro, mas não deu nenhum problema sério", garante.
Prevenção
Segundo o gerente de Controle de Zoonoses da Vigilância Ambiental, Rodrigo Menna Barreto Rodrigues, acidentes e ferimentos podem ser evitados com as medidas de prevenção. "Em vias públicas, o animal tem que usar a focinheira e tem que ser guiado por uma pessoa com força para controlá-lo", recomenda. "É o que mais se vê por aí, cachorro grande sem a proteção", relata um funcionário de um petshop.
Se a desculpa para não comprar a proteção for financeira, não há justificativa para transitar na irregularidade. Uma focinheira custa de R$ 10 e R$ 35, de acordo com o material e a durabilidade do equipamento.
Autor: Ariadne Sakkis
Fonte: Correio Braziliense
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Dono de cão indenizará o vizinho - Direito Civil
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