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domingo, 15 de agosto de 2010

Correio Forense - Município do Rio é condenado por queda em bueiro - Direito Civil

14-08-2010 07:00

Município do Rio é condenado por queda em bueiro

 

O Município do Rio terá que pagar R$ 5 mil, a título de dano moral, por queda em bueiro. A decisão é da desembargadora Denise Levy Tredler, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença de primeiro grau.

 

Valéria Machado da Silva caiu em um bueiro destampado no bairro de Ricardo de Albuquerque, na Zona Norte do Rio, em novembro de 2007. Devido ao acidente, a autora da ação permanece sentindo dores no pé ao caminhar, além de ter ficado com uma enorme cicatriz em sua perna esquerda.

 

Para a relatora do processo, desembargadora Denise Levy Tredler, é certo que o acidente somente ocorreu em razão da deficiência na conservação dos bueiros e das vias públicas.

 

“Não se pode olvidar que o dever de fiscalização da via pública é do Município. Logo, a este cabe a fiscalização dos bueiros, e os reparos que se façam necessários, fato que deixou de demonstrar nos autos. Assim, a falta do ente municipal com o seu poder-dever de atuar na esfera administrativa configura omissão, pela qual há de responder”, completou a magistrada.

 

Fonte: TJRJ


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