16-08-2010 16:00Envolvidos em vazamento do navio Bahamas têm recurso negado
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Duas empresas envolvidas no episódio do vazamento de mistura ácida do navio Bahamas, ocorrido no Rio Grande do Sul, em 1998, tiveram negado recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Segunda Turma reconheceu a legitimidade da empresa de salvatagem – contratada para realizar o transbordo da carga – e da seguradora para responderem à ação civil pública que resultou na requisição de um navio de terceiro para a operação e, consequentemente, pagarem pelo ônus dela resultante.
O navio transportava ácido sulfúrico para a Chemoil International Limited. A substância era destinada a empresas fabricantes de fertilizantes. O recurso teve como relator o ministro Herman Benjamin. O ministro destacou que o processo não discute a responsabilidade pelo dano ao meio ambiente – um dos piores desastres ambientais da história gaúcha. Isso é discutido em outra ação.
No recurso analisado, a empresa holandesa de salvatagem Smit Tak BV e a seguradora inglesa Liverpool and London Protection and Indemnity Association Limited pretendiam ser excluídas do polo passivo da ação (quem a responde). Nela, foi determinada a manutenção do navio panamenho Yeros no Porto de Rio Grande, devidamente remunerado, para que descarregasse o ácido do Bahamas, sem a liberação, no meio ambiente, observados os limites do território nacional.
O vazamento foi constatado pelas autoridades em 25 de agosto de 2008, quando o Bahamas já estava atracado em águas gaúchas. No entanto, passados quase dois meses, a agressão ambiental persistia, com o lançamento da mistura ácida no leito do canal que liga a Lagoa dos Patos ao mar. Daí a requisição judicial do navio Yeros, baseada no artigo 5º, inciso XXV, da Constituição Federal. A norma prevê a medida nos casos de iminente perigo público.
O ministro Herman Benjamim observou que, neste ponto, não é possível a análise pelo STJ, por tratar de questão constitucional, competência esta do Supremo Tribunal Federal. No mais, o ministro considerou que, justamente pela inércia quanto ao cumprimento de decisão judicial, os Ministérios Públicos federal e estadual moveram a nova ação, visando à requisição do navio panamenho.
Para o ministro relator, a legalidade de as empresas responderem à ação está na possibilidade de, junto com a Chemoil International, cumprirem a requisição “considerada excepcional e imprescindível para impedir o agravamento da situação”.
O ministro Herman ainda concluiu que o artigo 13 da Lei n. 7.542/1986 autoriza a responsabilização da seguradora e da empresa de salvatagem, no episódio, tal qual descrito pelo acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. “Tratar o caso de maneira diferente implicaria reexame de fatos ou de cláusulas contratuais, o que é inviável no STJ”, afirmou o ministro Herman.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
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