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segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Correio Forense - Município terá que indenizar homem que caiu de máquina - Direito Civil

15-08-2010 10:00

Município terá que indenizar homem que caiu de máquina

 

   A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca de Joaçaba que condenou aquele Município ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, no montante de R$ 20 mil, além de um salário-mínimo a título de pensão mensal vitalícia, em benefício de Antoninho José Ribeiro.

   O autor requereu ao Município a prestação de serviços de carregamento e distribuição de calcário em sua propriedade, os quais foram realizados nos dias 8 e 9 de agosto de 2006. Embora o trabalho exigisse a mão de obra de duas pessoas, a prefeitura disponibilizou, além da máquina, somente um operador, motivo pelo qual o funcionário solicitou a Antoninho que o ajudasse na atividade, o que ocorreu.

   Porém, quando a máquina subia em um terreno com ondulações e pedras, veio a tombar e lançou-o ao chão, o que ocasionou fraturas em sua perna direita. Por consequência, o autor permaneceu vários dias em hospital, incapacitado de realizar suas atividades laborativas, conforme perícia médica realizada pelo INSS.

   O ente público alegou que a vítima obrigou o servidor público a carregar o máximo de calcário no equipamento, a fim de que a atividade terminasse logo. Ademais, asseverou que o terreno não se encontrava em condições adequadas para o serviço e, mesmo assim, o autor teria insistido em sua execução. Por último, ressaltou que apenas uma pessoa bastaria para a realização de tal trabalho.

   “As informações (…) confirmam que o Município omitiu-se em capacitar seus servidores para a execução de trabalho com máquinas (para distribuição de calcário), bem como não disponibilizou auxílio (essencial, diga-se) de outro servidor e, por fim, permitiu que o labor fosse executado com equipamento em estado de conservação capaz de oferecer risco concreto de dano à integridade física daquele que manuseia e, também, de terceiros”, concluiu o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza. A votação foi unânime.

 

 

Fonte: TJSC


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