05-08-2010 21:00SUS: Estado deve assumir tratamento de alto custo
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Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenaram o Estado a arcar com os custos do tratamento de uma mulher, usuária do SUS e portadora de Linfoma, a qual necessita da medicação Rutuximabe (Mabthera) 600 mg.
De acordo com os autos, o custo de tal medicamento é elevado em relação aos recursos de que a paciente dispõe, uma vez que a cada 21 dias o gasto alcança a soma de mais de 7 mil reais e o valor total do tratamento atinge o valor de mais de R$ 58 mil.
A decisão no TJRN ressaltou que a Lei nº 8.080⁄90, que instituiu o Sistema Único de Saúde, em decorrência das exigências do parágrafo único do artigo 198 da Constituição Federal, reforça a obrigação do Estado à política de gestão de aplicação de recursos mínimos para as ações e serviços públicos de saúde.
Desta forma, a Corte Estadual definiu que é desnecessária a sugestão da competência da demanda ser da Justiça Federal, bem como o chamamento ao processo da União, uma vez que se trata de um dever solidário dos entes federativos, já que são litisconsortes facultativos, podendo ser exigida a obrigação de cada um dos entes públicos de forma isolada.
Fonte: TJRN
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