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domingo, 15 de agosto de 2010

Correio Forense - Motorista que teve o carro baleado ao furar blitz será indenizado - Direito Civil

14-08-2010 15:00

Motorista que teve o carro baleado ao furar blitz será indenizado

 

O Estado do Rio foi condenado a indenizar em R$ 10 mil, a título de dano moral, um motorista que, após passar por uma blitz policial e não perceber a sinalização dos PMs para que estacionasse, foi surpreendido com dois tiros em seu carro. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

 

De acordo com Marcio Luiz Duarte, autor da ação, os disparos atingiram o retrovisor e o vidro lateral direito do seu veículo. Ele parou o carro e foi conduzido à delegacia pelos policiais militares, onde teve seu documento apreendido e seu carro recolhido a um depósito.

 

Na 1ª Instância, o pedido de indenização de Márcio foi julgado improcedente. Ele recorreu e os desembargadores da 9ª Câmara Cível decidiram acolher o voto do relator do processo, desembargador Roberto de Abreu e Silva. Segundo ele, o Estado deve ser responsabilizado pela conduta dos PMs.

 

“Assim, verifica-se que o agente policial não agiu em estrito cumprimento de dever legal, sendo incontestável o excesso uma vez que não é possível o disparo de arma de fogo contra pessoas nessas circunstâncias. Registre-se que o bem jurídico vida deve ser resguardado, principalmente por policiais do Estado, não havendo qualquer risco de vida que autorizasse a medida extremada”, destacou o magistrado.

 

Fonte: TJRJ


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